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Despesas maiores que Receitas empresa Simples

Maria Aparecida Pereira Passos da Silva

Maria Aparecida Pereira Passos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 17:44

Boa tarde!
Tenho uma empresa optante do Simples (café e lanchonete), que não teve seu movimento contabilizado durante todo o ano de 2009 e 2010.
Conferindo os livros de entradas e saídas notamos que suas compras eram maiores que suas receitas. Teve mês dessa empresa ter faturado somente R$ 25,00, mas na realidade recebeu mais, só que a empresa não emitiu nota para todas as vendas.
Como posso efetuar essa contabilidade? Pois preciso imprimir os livros e encerrar os períodos e praticamente começar do zero pra que seja feita a contabilidade da maneira correta.

Agradeço desde já.

Cida

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 21:25

Cida
Boa Noite


Pela Lei 123/2006 que regulamenta o simples nacional, no artigo 29 preve que a Receita Federal pode excluir de oficio as empresas que:

IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

X – for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade


Da forma que esta a empresa ao entregar a declaração da DASN a receita poderá na analise prover com a exclusão.

Neste caso sugiro que você reconheça a receita retroativa e recolha todos os impostos atrasados OU reconheça contabilmente que os recursos vieram dos sócios mas analise se o sócio possui caixa para tal e reconheça que tudo que foi comprado ficou em estoque.

De qualquer forma não conheço nenhuma empresa que tenha sido excluida por esse motivo, de qualquer forma, com a implantação da nota fiscal eletronica, obrigações acessórias, etc... se a Receita Federal quiser iniciar processo de exclusão ela possui ferramentas suficietntes para tal.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 17:25

Boa tarde maria,

A nossa colega Heloisa sabiamente informou a respeito da exclusão do simples.

Isso quer dizer que a empresa vendeu sem nota fiscal, e comprou com nota fiscal. E segundo o art. 26 da LC 123 fala, a respeito das obrigações das empresas optantes pelo Simples Nacional, que diz do seguinte:

Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor.


Mesmo a empresa não estando obrigada a emitir N. F. eletrônica, deve ter algo que você tem que informar p/ o fisco estadual, ex: aqui em Brasília, nós temos que enviar um livro eletrônico com as entradas e as saídas, que o mesmo cruza as informações com a receita federal e com as outras empresas.

Ou seja, quando você apresentar a DASN, a empresa pode ser notificada pois os fiscais terão a mesma interpretação que a minha.

É muito simples, como é que a empresa paga os funcionários, paga suas despesas não operacionais, o aluguel, a água, a luz, o telefone, etc, se não tem receita, de onde ele está tirando dinheiro p/ arcar com esses compromissos?

Você pode conversar com os sócios e discutirem o assunto, e ver uma possibilidade de aumento de capital p/ resolver a questão do caixa, e falar p/ eles emitirem N.F.s mesmo que os clientes não solicitem.

A questão de a empresa está quite com o fisco não quer dizer que ela esteja correta, prova disso é o exemplo da mesma.

Resolva esse problema o mais rápido possível p/ evitar problemas futuros.

Jailson Nascimento
Contador

Maria Aparecida Pereira Passos da Silva

Maria Aparecida Pereira Passos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 17:37

Boa tarde Jailson!

Entendi tudo o que vocês me disseram, o problema é que só agora vimos isso. Pois a pessoa que fazia a parte fiscal, não foi instruída corretamente e agora que peguei pra fazer a parte contábil que descobrimos.
Vou ver com meus superiores aqui no escritório pra conversarmos com os sócios e ver o que conseguimos resolver.

Agradeço pela atenção.

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 10:09

Heloisa !!!

Não acha um absurdo essa trava de 20% sobre o faturamento??

Imagina uma empresa prestadora de serviços que tem a maior parte dos seus gastos com folha de pagamento e pro-labore, diria que cerca de 70% de gastos de uma empresa prestadora de serviços é pro-labore e folha de pagamento de funcionários.

Ex: Uma empresa que desenvolve programas, oficina mecânica ou cabelereiro, com certeza ficam muito acima dos 20%.

Uma oficina que fatura 10 mil reais tem um pro-labore de 3 mil, 1 funcionário q custa mil e mais despesas de aluguel agua e luz que somam outros 2 mil reais, dá aí 6 mil reais de despesas, 60% do faturamento, sem contar impostos, contabilidade.

Isso precisa ser melhor esclarecido, na primeira linha da tabela do simples das prestadoras de serviço já tem uam alíquota de 6% só sobraria 14% para as demais despesas, estranho não ?

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 13:08

Manoel, entendo que a interpretação do IX, do art. 29, da Lei 123/2006: ... se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período ...
somente ocorreria se as despesas superassem 20% a mais que as receitas. Por exemplo:
Receitas do ano = R$100.000,00
Despesas do ano maiores que R$120.000,00.

Alguém me corrija se estiver errado em meu entendimento...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 08:11

Mello/Manoel
Bom dia


A referencia da lei é essa mesma.. a empresa pode até ultrapassar o valor mas precisa justificar de onde estão vindo os recursos, se for dos socios, por exemplo, o mesmo deve ter em sua pessoa fisica outras fontes de recursos para não caracterizar que não há origem e que vende sem NF.


Heloisa Motoki

Marilza Gamarra de Carvalho

Marilza Gamarra de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:43

"...OU reconheça contabilmente que os recursos vieram dos sócios mas analise se o sócio possui caixa para tal e reconheça que tudo que foi comprado ficou em estoque. "
Boa tarde Heloisa Motoki
por favor poderia em ajudar tenho um cliente em que a conta corrente esta sendo suprida pelo sócio, neste caso pra sanar as despesas que são debitadas, como eu faço pra reconhecer esse recurso que você mencionou, seria empréstimos, digo qual conta/nomenclatura uso pois estou creditando do caixa. desculpe minha ignorância.
Atenciosamente.

Gamarra
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 16:50

Marilza
boa tarde

Depende de como esta "documentado" essa operação..
A entrada pode vir como empréstimo de sócio (neste caso deve ser verificado IOF) ou adiantamento pra futuro aumento de capital (Passivo ou PL)

Em ambos os casos deve ser verificado se o sócio tem origem para fazer esse empréstimo para empresa


Heloisa Motoki

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