Boa tarde maria,
A nossa colega Heloisa sabiamente informou a respeito da exclusão do simples.
Isso quer dizer que a empresa vendeu sem nota fiscal, e comprou com nota fiscal. E segundo o art. 26 da LC 123 fala, a respeito das obrigações das empresas optantes pelo Simples Nacional, que diz do seguinte:
Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:
I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor.
Mesmo a empresa não estando obrigada a emitir N. F. eletrônica, deve ter algo que você tem que informar p/ o fisco estadual, ex: aqui em Brasília, nós temos que enviar um livro eletrônico com as entradas e as saídas, que o mesmo cruza as informações com a receita federal e com as outras empresas.
Ou seja, quando você apresentar a DASN, a empresa pode ser notificada pois os fiscais terão a mesma interpretação que a minha.
É muito simples, como é que a empresa paga os funcionários, paga suas despesas não operacionais, o aluguel, a água, a luz, o telefone, etc, se não tem receita, de onde ele está tirando dinheiro p/ arcar com esses compromissos?
Você pode conversar com os sócios e discutirem o assunto, e ver uma possibilidade de aumento de capital p/ resolver a questão do caixa, e falar p/ eles emitirem N.F.s mesmo que os clientes não solicitem.
A questão de a empresa está quite com o fisco não quer dizer que ela esteja correta, prova disso é o exemplo da mesma.
Resolva esse problema o mais rápido possível p/ evitar problemas futuros.