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CONTABILIDADE

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Reforma/ampliação em imóvel próprio ou de terceiro

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 10:46

Caros colegas,

Tenho a seguinte situação:

A contabilidade de uma determinada empresa registrou uma nota de reforma/ampliação do prédio na conta contábil "imóveis", contudo a obra ainda não foi finalizada. Entendo que a contabilização deve ser feita na conta de "construções em andamento" e, ao final da obra, transferida para "imóveis. Além disso, todo o valor da obra foi amortizado em apenas seis meses(existe um contrato de duração da obra de 6 meses). Isso influenciará diretamente no cálculo dos tributos, uma vez que a empresa é tributada com base no lucro real trimestral.

A minha dúvida é - a amortização não deve ser feita quando do final da obra ao percentual de 4%a.a.? Haverá diferença se o imóvel for de terceiro, alugado por prazo indeterminado e não houver indenização por reformas?

Entendo que em ambos os casos deverá ser contabilizada e como citado anteriormente e amortizada a taxa legal sobre imóveis e não com base no prazo de duração da obra.

Fernanda Souza
Contadora
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 11:43

Cara Fernanda Souza,

O caso do imóvel em questão ser de terceiros, levando em conta que o aluguel não tenha prazo determinado e não ocorrendo indenização (de acordo com o exposto) faz com que o mesmo venha a ser classificado numa conta com nomenclatura de Benfeitorias em propriedade de terceiros em andamento até a data de termino da obra e efetuando a sua transferência para a conta Benfeitorias em propriedade de terceiros, sendo depreciado aos 4%a.a.

Sugiro que reclassifique o lançamento da nota e estorno a depreciação realizada. Espero ter contribuído.

Att.
Marcos Vinicius

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 11:57

Marcos, Obrigada!!

Perfeito.

E no caso de ser próprio mudo apenas a nomenclatura da conta, o tratamento será o mesmo.

Obrigada!

Estou buscando opiniões a respeito uma vez que terei de contestar a contabilidade.

Abraços!

Fernanda Souza
Contadora
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 10:56

Bom dia

alguem por favor pode me esclarecer essa duvida

Uma empresa optante pelo simples nacional quer fazer um financiamento para reformar e ampliar sua loja em imoveis de terceiros com consentimento do locador.Existe algum impedimento legal em lei quanto a isso? A empresa pode fazer esse financiamento e comprar o material no nome da empresa com esse recurso?

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