João Augusto Carloto dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Caros Colegas
Alguém pode me ajudar?Os preceitos da Lei 11638/2007 me parece não atingem todas as empresas sem distinação,mas é interessante que se dê a referida destinação aos lucros e deixe-a claro no Balanço.Assim, se for prenteder usar os lucros para futuro aumento do Capital Social, cria-ser ia uma reserva para tanto, transferindo-os para conta especifica,deixando a conta lucros acumulados zerada,certo?
Pergunto: Havendo saldo de lucros acumulados de vários anos, e não havendo saldo em caixa para destina-los aos sócios ,ou então os sócios não queiram usar saldo em disponibilidade para pagamento destes lucros, seria legal transferir estes lucros para conta corrente de sócios no Passivo?
peço desculpas se postei na parte errada se postei me corrigim por favor