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Destinação de Lucros

JOÃO AUGUSTO CARLOTO DOS SANTOS

João Augusto Carloto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 09:53

Caros Colegas

Alguém pode me ajudar?
Os preceitos da Lei 11638/2007 me parece não atingem todas as empresas sem distinação,mas é interessante que se dê a referida destinação aos lucros e deixe-a claro no Balanço.Assim, se for prenteder usar os lucros para futuro aumento do Capital Social, cria-ser ia uma reserva para tanto, transferindo-os para conta especifica,deixando a conta lucros acumulados zerada,certo?

Pergunto: Havendo saldo de lucros acumulados de vários anos, e não havendo saldo em caixa para destina-los aos sócios ,ou então os sócios não queiram usar saldo em disponibilidade para pagamento destes lucros, seria legal transferir estes lucros para conta corrente de sócios no Passivo?

peço desculpas se postei na parte errada se postei me corrigim por favor

Que diremos, pois, à vista destas coisas? Se Deus é por nós, quem será contra nós? Romanos 8:31
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 22:58

Boa Noite, João.

1) Técnicamente sempre é de bom termo dar destinação dos lucros gerados pela empresa mesmo nas sociedades empresários limitadas. Poderá ser a conta Reserva para Futuro Aumento de Capital, no grupo Reservas de Lucros. O fato da conta de Lucros Acumulados ser o seu saldo de vários exercícios anteriores, nada impede que se faça hoje essa transferência.

2) Os lucros da empresa também poderão distribuídos aos sócios (parcial ou integralmente) mediante crédito em conta de mútuo (Passivo Circulante), sem necessariamente haver desembolso financeiro. Recomenda-se neste caso elaborar um Contrato de Mútuo entre as partes com cada sócio (empresa x sócio), deixando como valores a receber dos sócios. O Contrato de Mútuo deverá ter entre outras cláusulas, data de vencimento, que também poderá ser postergado para nova data através de um Adendo ao Contrato de Mútuo.

3) Todos os procedimentos de destinação dos lucros da empresa (seja para conta de Reserva para Futuro Aumento de Capital e/ou distribuiçãos de lucros para os sócios) sempre deverá ser efetuada através de Ata de Reunião dos Sócios assinada por todos os sócios (100%), para todos os efeitos legais e jurídicos.

s.m.j., esta é a minha orientação.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Vanessa Felippe

Vanessa Felippe

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 22:28

E quando há dois sócios na empresa, nesse caso são marido e mulher, e só um faz retirada de lucros? Ambos entraram em acordo, verbalmente, nada por escrito, sendo que cada um tem 50% de quotas. Existe algum impedimento legal para isso?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 10:41

Bom Dia, Vanessa.

1) Não há impedimento pela distribuição desproporcional de lucros aos sócios. Porém é importante que no Contrato Social da Sociedade tenha cláusula que permita a distribuição de lucros desproporcvional. Se não houver e 100% dos sócios concordarem, não há impeditivo também.

2) Distribuição de lucros desproporcional não significa que um sócio possa receber integralmente os lucros gerados e o outro nada. Eventualamente essa desproporcionalidade pode ocorrer, porém não como regra.

3) Mesmo sendo uma sociedade empresária limitada entre marido e sua mulher, deverá ser elaborado um documento onde ambos assinam pelas deliberações e aprovações feitas.

4) Os sócios são soberanos em suas deliberações, no entanto é preciso que haja documentos legais que formalizem suas decisões para os efeitos legais e judiciais, haja vista que hoje os sócios trabalhem em concordância porém amanhã podem surgir divergências; por isso nunca é demais documentar as decisões tomadas, mesmo que seja entre marido e esposa/companheira.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
JOÃO AUGUSTO CARLOTO DOS SANTOS

João Augusto Carloto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 21:07

muito obrigado... pela resposta era isso que estava em mente mas sempre é bom perguntar para outras pessoas pra sair da duvida mesmo
agradeço de coração

Que diremos, pois, à vista destas coisas? Se Deus é por nós, quem será contra nós? Romanos 8:31

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