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Saldo excessivo de caixa no BP

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:07

Bom dia colegas,

Sabemos que nem sempre as demosntraçoes contabeis mostram a situaçao real da empresa, principalmente em empresas pequenas, ou melhor, microempresas (Empresario Individual). Dessa forma, pode haver valores extremamente alto no caixa da empresa e na verdade, este dinheirro nao existe, pelo fato de "ser do empresario" e nao da empresa (pelo menos, é o que muitos erroneamente entendem).
A duvida é:
Como posso distribuir este valor em caixa? A empresa é uma prestadora de serviços com pouquissimo custos, o que gera altos lucros, ficando todo este dinheiro em caixa. Posso transferir este dinheiro para o empresario? De que forma? Que lançamento devo fazer?

Grata desde ja a todos.

Simone
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 12:16

Bom dia Simone. é certo que muitos amigos no forum irão comentar este tópico.

de minha parte, quero enfatizar que se o balanço não é confiável, melhor seria não tê-lo, você não acha? importante também ressaltar, que balanço sem conciliação de todas as contas, (como uma auditoria, ou conferência para detectar erros, por omissão ou fraudes) nada mais é que um amontoado de numeros.

Mas quanto a sua dúvida:

Não se distribui o dinheiro em caixa ou disponibilidades, mas sim o resultado do exercício ( Resultado apresentado na DRE)
Independente do saldo de Caixa/bancos, reforço, o que se distribui é o lucro líquido apurado na DRE.

O que é mais comum, é a empresa ter lucro e não ter caixa (disponibilidades), isso devido a apuração do resultado pelo regime de competência, onde você reconhece a recieta no momento da geração da venda e não da entrada do dinheiro em caixa.

Concluindo: Sua base de distribuição do lucro líquido, é a DRE e não o saldo de caixa, certo?? bom trabalho para ti


Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 14:36

Concordo com vc Agnaldo em todos os sentidos.
Mas veja bem, em relaçao ao caixa e a DRE: este sera o segundo BP da empresa, o primeiro, no entando nao teve saldos na DRE por nao ter tido movimento da empresa. Toda a receita da empresa vai p o caixa. Ao final no exercicio, o LL obtido na DRE foi de valor alto visto q os custos sao muito enferiores a receita, o que gera ao caixa um valor excessivo.
Apos a apuraçao do LL posso, a partir de que laçamento, transferir parte deste lucro ao empresario? Pois, da forma q se segue, ao final dos proximos exercicio o caixa estara ainda mais elevado em valores.

Simone
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 15:07

Que ótimo. este é o sonho e objetivo de todo empresário.
então, você faz a distribuição do lucro, após feito as reservas e descontado o IRPJ e CSLL.
o que resta, é lucro a destinar.
Com o contrato social em mãos, calcula se a participação de cada um. o lançamento pode ser assim.

Supondo que ficou R$ 20.000,00 após as destinações.

DEBITE: Lucro acumulado (PL)
CREDITE: Lucro liquido a pagar (PC)

pelo pagamento:

DEBITE: Lucro líquido a Pagar (PC)
CREDITE: Caixa/Bancos.

Se ainda restar dinheuiro no caixa/banco, ótimo, significa que sua likquidez esta muito boa, mas este valor não poderá ser distribuido. Fazendo a DFC, poderá identificar a origem deste recurso que deverá permanecer no caixa da empresa, para cumprimento das obrigações por ela assumida.

Saudações Contábilistas
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MAFKARNEIRO

Mafkarneiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 15:25

Retomando o debate... Supondo que o empresário não seja tão consciente da necessidade de confiabilidade do balanço, e o saldo do caixa esteja muito alto em função de que, ao optar pelo lucro presumido, não tenha tanto cuidado em apresentar todas as despesas para a contabilidade. Esse excesso de caixa pode chamar a atenção do fisco? Por exemplo: o seu saldo de caixa hoje é de R$ 1.000.000,00, e o seu faturamento é de R$ 30.000,00 mensais!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 12:43

Boa tarde Simone e demais amigos do forúm.

Este problema da conta caixa "inchada" é de conhecimento de muitos e se dá principalmente pelo que alguns fazem erroneamente de fazer o débito de uma despesa do banco na conta caixa. Existem outras razões mas esta é sem dúvida a principal.

O procedimento que faço, e alguns torcem o nariz, é o seguinte:

O cliente paga uma série de despesas sem NF. No ato do lançamento eu lanco:

D - Adiantamento do fornecedor (nome do fornecedor se possuir)
C- Caixa/banco

No fim do mes eu envio um e-mail ao cliente informando as contas que foram pagas sem NF com os valores e alertando o mesmo sobre os problemas que isso pode causar.

As despesas que o cliente enviar a NF eu lanço:

D - Despesa
C - Adiantamento fornecedor

Caso ele não envie no final do exercicio faço o seguinte:

D - Despesas Indedutiveis
C - Adiantamento Fornecedor

Com isso:

Se a empresa for do lucro Real, eu segrego estes valores, ou seja ele pagará um imposto maior.

Se a empresa for outra forma de tributação: afetará somente o resultado.


Caso a conta caixa esteja "inflada", verifique se a conta de Resultados do exercicio ou Lucros e Prejuizos acumulados está alta.

Se positvo proceda:


D - Lucros/prejuizos Acumulados
C - Caixa

Não se esquecer que este valor deve ser informado na DIPJ e na DIRPF do sócio.




Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 08:37

Concordo com o colega Paulo, o maior problema é que os empresarios "misturam" a conta corrente da empresa com despesas da PF.Há casos tbm com mto faturamento e pouca despesas em algumas empresas prestadora de serviço. O que pode ser feito é distribuição de lucros aos socios isento do IR.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
MAFKARNEIRO

Mafkarneiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 09:13

Caro Paulo Henrique,

O problema é a ausência de documentos. Maaas, com certeza isso é mais plausível do que permanecer um saldo inexistente de caixa. Contudo, me diga uma coisa: Como você informa isso na DIRPF do sócio? Como rendimento tributado? E como que fica isso na contabilidade da Empresa?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 11:00

Concordo com o colega Paulo, o maior problema é que os empresarios "misturam" a conta corrente da empresa com despesas da PF.Há casos tbm com mto faturamento e pouca despesas em algumas empresas prestadora de serviço. O que pode ser feito é distribuição de lucros aos socios isento do IR.


É um rendimento não tributado.

Na empresa ficaria da seguinte forma:

D - Lucros/prejuizos Acumulados
C - Dividendos a pagar (passivo)

Pelo pagamento/distribuição:

D - Dividendos a pagar
C - Caixa/Bco

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:10

Prezado Mafkarneiro bom dia.

Na conta caixa devem somente circular as entradas ou saidas de dinheiro e não as "mascaras" de pagamentos sem amparo de NF ou documentação idonea. Se a pessoa não tem documentação que o ampare o caixa fica zerado mesmo.

Quando classifico uma despesa como indedutivel isto implica em dizer que ela vai ser abatida para calculos do IRPJ ou seja: não foi honesto paga mais imposto, sendo assim ele terá menos lucro.

Na DIRPF irá o lucro ou não que foi distribuido.

E lembr: o o Art. 281 do RIR/99 considera sonegação a verificação da conta caixa com saldo credor ou com omissão de pagamentos.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 09:27

Bom dia,

Sobre estes casos de caixa alto, aqui na empresa a contabilidade externa,e aind não feharam o balanço de 2011, mas em 2010 o caixa ficou de R$4.000.000,00 sendo que tinha em média R$1.500.000,00 de faturamento mensal, o problema é que estão com atividade de construção civil e compram materiais e tomam serviços sem nota fiscal e ainda por cima empregados sem registro em 2010, ainda não venderam nenhum apartamento, como justificar isso para o fisco?

E me corrijam se estiver enganada: Não posso distribuir lucros se não pagar os impostos federais, correto?

Fico doida aqui, pois ainda não tenho experiência em fechamento de balanço,pois trabalhei 15 anos no fiscal, mas leio muito e vejo que teremos muita dor de cabeça para explicar isto um dia...
Seremos arbitrados pela legislação do imposto de renda de que maneira, pela falta de despesa ou poderão dizer que é falta de receita?
Pretendo assumir a contabilidade aqui mas tenho medo pois como contadora vou responder por isso também...
Corro riscos sérios?

Agradeço se algum colega puder me dar uma orientação.
Me deem uma luz...

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:17

Valéria, caixa alto desde que condizente com o faturamento da emrpesa não tem problema. Agora caixa com valor alto com baixo faturamento pode ser considerado omissão de receita pelo fisco.

o problema é que estão com atividade de construção civil e compram materiais e tomam serviços sem nota fiscal e ainda por cima empregados sem registro em 2010, ainda não venderam nenhum apartamento, como justificar isso para o fisco?

Aí sim voce tem problemas que precisam ser sanados. Faça uma reunião com os socios da empresa para tentar solucionar esses problemas, exigindo a emissão de NF e registrar corretamente os empregados, pois voce tambem será responsabilizada por tais omissões.
Qualquer indicio de falta de documentação ou dados para apurar os impostos o fisco irá arbitrar o lucro.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:25

Bom dia Guto,

Mas se somos Lucro Presumido ( que esqueci de dizer) como vai arbitrar o lucro, já não pagamos os impostos pela receita de vendas?

E você confirma que se não pagamos os impostos federais não podemos distribuir lucros? Tem a base legal?

Poderemos justificar este caixa alto pelo não pagamento destes impostos e também dos fornecedores, ou não tem nada a ver este argumento?Ou se formos fiscalizados não tem argumento ou assumimos a falta de registro de despesas visto que nossa venda é real, não ficamos sem emitir saidas?

Agradeço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:47

Como o amigo Guto citou isso deve ser feito (por escrito) aos sócios pois esta omissão gera problemas futuros com o fisco.

Os registros sem NF devem ser colocados em contas separadas do ativo. Estas terão a finalidade de você controlar as operações que não estão de acordo com as normas contábeis e fiscais.

Envie por escrito para os sócios os valores não cobertos e caso os mesmos não atendam coloquem estes valores como despesas indedutiveis (conforme expliquei acima).

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:17

Paulo,
Já havia lido sua orientação anterior, mas este lançamento é legal?
Aqui na empresa no caso da contrução civil, temos os valores detalhados sem nota fiscal e valores de pagtº de empregados sem registro, como verifiquei em 2011, sem nota deu uma diferença de R$128.000,00,fora os pagtºde empregados que não verifiquei mas deve ser em torno de R$300.000,00, somos presumido.
A atual contadora fala tudo por alto e não adota este critério de documentar tudo por escrito, eu com certeza farei tudo pr escrito através de reuniões datadas e assinadas pelos representantes, espero que eles concordem...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:43

Olá Valéria.

Não quero entrar no mérito do que sua Contadora propõe pois além de ser antiético eu não sei qual é a rotina de vossa empresa.

Mas vamos pelo básico.

Se você paga os empregados sem registro está errado, basta consultar a CLT, não preciso nem citar o embasamento para isto.

Quanto aos pagamentos sem NF a Receita Federal em seu Regulamento (o RIR) é bem enfático quanto aos pagamentos sem NF ou contas caixa com saldos virados ou inflados (basta consultar o artigo que citei acima).

Seja qual tributação sua empresa seguir não é correto a omissão ou compra sem NF elas tem que ser lançadas.

O lançamento é legal sim pois você tem os boletos, mas destaca-los como despesas dedutiveis não pois não possuem a documentação padrão (NF) para tal.

Você os classificando como indedutíveis ( logicamnete depois de os sócios ou fornecedores lhe negarem as NF que você pediu) vc estará pelo menos a salvaguardando.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:59

E você confirma que se não pagamos os impostos federais não podemos distribuir lucros? Tem a base legal?

Ainda que a pessoa jurídica esteja em débito fiscal, é admitida a distribuição de lucros aos sócios desde que haja:
a) depósito do seu montante integral;
b) reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
c) concessão de medida liminar em mandado de segurança;
d) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
e) parcelamento.
A empresa que não se enquadrar em nenhuma dessas situações está proibida de distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, bem como de dar ou atribuir lucros a seus sócios ou quotistas ou a diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal.

(Lei nº 5.172/1966 - CTN, art. 151; RIR/1999, art. 889)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:22

Olá Guto,desculpe se inportuno, mas me orinte por gentileza:
- depósito montante integral: verificar o valor da distribuição e fazer o laneçamento em uma única data, ex: 30/12
- reclamações e os recursos...
- concessão de medida liminar em mandado de segurança
- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial, estes não entendi, pode me explicar por gentileza?
e) parcelamento, se já tiver feito o parcelamento pode distribuir?

Agradeço



VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:33

Paulo,
Concordo com sua informações e agradeço:

Se você paga os empregados sem registro está errado, basta consultar a CLT, não preciso nem citar o embasamento para isto.
Com certeza está corretissímo, poderemos ter problemas trabalhistas também

Quanto aos pagamentos sem NF a Receita Federal em seu Regulamento (o RIR) é bem enfático quanto aos pagamentos sem NF ou contas caixa com saldos virados ou inflados (basta consultar o artigo que citei acima).

Seja qual tributação sua empresa seguir não é correto a omissão ou compra sem NF elas tem que ser lançadas.
Trabalhei no deptº fiscal,ms acontece que os empresários não aceitam os nosso conhecimentos legais, preferem correr riscos

O lançamento é legal sim pois você tem os boletos, mas destaca-los como despesas dedutiveis não pois não possuem a documentação padrão (NF) para tal.
Agora neste caso não temos nem boleto,recibo, nada... entendo que não poderei fazer este lançamento, concorda?

Você os classificando como indedutíveis ( logicamnete depois de os sócios ou fornecedores lhe negarem as NF que você pediu) vc estará pelo menos a salvaguardando.`
É o que preciso...
Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:49

Amiga Valéria.

Como você já trabalhou em Depto Fiscal com certeza já sofreu fiscalizações.

O que o Fiscal da Receita faz quando não acha uma despesa com NF embasando a despesa?

Ele manda estornar a mesma.

Este estorno nada mais é que colocar esta despesa como indedutível.

Não existe uma norma oficial quanto a isto, e sim uma maneira de separar as despesas que são dedutiveis daquelas que não são.

Basta no sua conta de Despesas você criar um grupo de despesas indedutíveis, sendo que nesta você terá o controle das despesas que você não conseguiu separar.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Leandro Ochozki

Leandro Ochozki

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 09:02

Muito se comentou de como não se deixar chegar a situação de caixa inflado, porém vamos pensar numa situação já existente.

Tomo a liberdade de reabrir a discussão, visando obter uma solução através da troca de informações com os colegas.

Tenho a mesma situação aqui, faturamento médio de R$ 100.000,00 ao mês, com despesa de aproximadamente R$ 60.000,00.

Numa conta simples chego ao faturamento anual de R$1.200.000,00 (-) Despesa anual de R$ 720.000,00 = Lucro R$ 480.000,00.

Durante dois anos a situação se repetiu, portanto a empresa tem um saldo de caixa de +- 1.000.000,00.

Questiono, o que fazer nesse momento.
Existe algum ajuste?

Distribuir todo esse lucro?
Essa solução me parece um tanto perigosa, uma vez que nem casa própria o empresário possui. Como explicar lá na frente?
Alguma sugestão prática ao caso?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:13

Leandro,
Há muitos casos deste, eu também tenho um; na verdade isto é os restos mortais de uma contabilidade divergente da realidade da empresa, imposta pelo próprio sistema brasileiro de arrecadação, chamada impostômetro, o contribuinte tem que fazer milagres para arcar com estas roubalheiras existentes em nosso país. Infelizmente ou felizmente, os nossos colegas não gostam muito de discutir o assunto, pois dependendo do caso, não vejo uma solução legal rápida e sim a longo prazo, com a distribuição de lucros parceladamente; conseguir despesas não é correto, pois além de ser um valor muito alto, você estaria maquiando balanços e influenciaria no resultado do exercicio, tornando-o irreal, talvez naquela época do RTT teríamos uma solução, mas agora é tarde, realmente não sei que opinião lhe dar, mas também gostaria de ter uma solução para o caso, mas sei que é muito difícil.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 12:53

Ola Leandro.

Vamos então A empresa teve como lucro estes R$ 480.000,00.

O sócio não retirou este dinheiro para nada, não comprou, não aplicou?

Se as receitas estiverem amparadas por NF, assim como as despesas qual o mal em distribuir este lucro?

Se o empresário não tem nem casa própria como ele conseguiu este dinheiro?

Supondo que ele seja comerciante de mercadorias....como ele conseguiu capital para compra-las?

É uma situação muito vaga para se analisar....

saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Leandro Ochozki

Leandro Ochozki

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:04

Paulo.

Esse é o problema. Ele efetivamente não obteve esse lucro. A maioria da produção dele é terceirizada, e os terceiros não tem seus negócios formalizados.

Entramos então na questão que o amigo Rogério levantou, e nem cabe aqui essa discussão.

Consegues compreender melhor a situação?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:08

É um caso a se estudar com calma.....

Fica muito difícil avaliar pelo Fórum.

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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