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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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JOSEGeraldo Lazarino Lima

Josegeraldo Lazarino Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:56

Bom dia Amigos


Alquem pode informar como serão depreciados os bens tangivel e intagivel de acordo com a nova lei 11.638 . Contiuar utilizando a tradicional tabela existente ou existe novo procediemtno. Se existir algum nova base legal favor indicar.

Obrigado.

José Geraldo L. Lima

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 16:27

Boa Tarde, Josegeraldo.

1) Via de regra, devemos continuar a utilizar a depreciação segundo os critérios fiscais (RIR/99) para fins de apuração do lucro tributável pelo critério do Lucro Real.

2) A Lei no. 11.638/2007 em consonância do CPC - Comitê dos Pronunciamentos Contábeis (https://www.cpc.org.br) em seu pronunciamento no. 13 (Adoção Inicial da Lei no. 11.638) estabeleceram que a depreciação deverá ser conforme a vida útil econômica do bem. Veja o item 17.18 – Valor depreciável e período de depreciação neste pronunciamento.

3) Sendo sua empresa uma PME – Pequena e Média Empresa conforme definido no CPC, sugiro o estudo do Resolução CFC no. 1.255/2009 e alterações, que aprova a
NBC-T 19.41 - Contabilidade para PME, onde também trata do quesito depreciação, objeto do seu questionamento.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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