Boa Tarde, Josegeraldo.
1) Via de regra, devemos continuar a utilizar a depreciação segundo os critérios fiscais (RIR/99) para fins de apuração do lucro tributável pelo critério do Lucro Real.
2) A Lei no. 11.638/2007 em consonância do CPC - Comitê dos Pronunciamentos Contábeis (https://www.cpc.org.br) em seu pronunciamento no. 13 (Adoção Inicial da Lei no. 11.638) estabeleceram que a depreciação deverá ser conforme a vida útil econômica do bem. Veja o item 17.18 – Valor depreciável e período de depreciação neste pronunciamento.
3) Sendo sua empresa uma PME – Pequena e Média Empresa conforme definido no CPC, sugiro o estudo do Resolução CFC no. 1.255/2009 e alterações, que aprova a
NBC-T 19.41 - Contabilidade para PME, onde também trata do quesito depreciação, objeto do seu questionamento.
Abraços.