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Prazos e Responsabilidades ?

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 11:04

Bom Dia Pascoal,

No meu entendimento, a obrigação é sempre do contribuinte.
A responsabilidade da entrega pode ser delegada pelo mesmo ao contador, neste caso, por meio de procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, conforme consta no Guia Prático EFD 2.0.3 Seção 5 - Da Assinatura com certificado digital.
A obrigatoriedade da entrega se dá através da definição de cada estado dos contribuintes exigidos.

Para SP você pode consultar o link https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/obrigados/obrigados.asp

Ou de forma nacional
www.sped.fazenda.gov.br

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

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