![PASCOAL ANTONIO SCOPETTO NETO](assets/img/users/foto104840_100.jpg)
Pascoal Antonio Scopetto Neto
Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemasrespostas 1
acessos 625
Pascoal Antonio Scopetto Neto
Bronze DIVISÃO 4, Analista SistemasMaria Claudia Schwaigert
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Bom Dia Pascoal,
No meu entendimento, a obrigação é sempre do contribuinte.
A responsabilidade da entrega pode ser delegada pelo mesmo ao contador, neste caso, por meio de procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, conforme consta no Guia Prático EFD 2.0.3 Seção 5 - Da Assinatura com certificado digital.
A obrigatoriedade da entrega se dá através da definição de cada estado dos contribuintes exigidos.
Para SP você pode consultar o link https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/obrigados/obrigados.asp
Ou de forma nacional
www.sped.fazenda.gov.br
Maria Claudia Schwaigert
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.