x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 17.033

Frete no valor da nota

Paulo Henrique de Assis

Paulo Henrique de Assis

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 09:49

Olá pessoal, sou meio leigo quando se trata de nota fiscal, e estou com uma dúvida que acredito que seja simples a vocês, pois tenho uma nota de saída que irei gerar o Danfe e gostaria em saber se caso eu adicionar o frete esse valor deve ser adicionado no valor total da nota mesmo sendo informado no campo frete?

Ex: tenho uma nota com o total de produto 100,00, e o um frete de 20,00, a grosso modo, o total da nota seria 120,00? ou só informo o valor de 20,00 no campo frete e deixo o valor da nota a 100,00 no danfe?



Até mais....

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 13:57

Olá Paulo,

O valor total da nota fiscal compreende a soma:

(+) Vr. total dos produtos
(+) Vr. do frete
(+) Vr. do seguro
(-) Desconto
(+) Outras despesas
(+) IPI
( = ) VALOR TOTAL DA NOTA.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 14:15

Boa Tarde!

Aproveitando o tópico, alguém saberia me dizer se existe alguma orientação específica para empresas de comércio eletrônico no que diz respeito ao frete destacado na Nota Fiscal?

Estou com uma situação em que o contador do meu cliente afirma que independente da tributação do produto, ou destino da mercadoria, o valor do frete deve ser tributado a 12%.

Alguém trabalha com alguma situação semelhante?

Obrigada desde já!

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 14:23

Olá Maria Cláudia,

Olha, se o frete for tributado mesmo(pode ter situações de isenção), a empresa soma a Base de Cálculo do frete com a da mercadoria e tributa tudo junto na nota fiscal.

Se por acaso for alíquotas diferentes, faz-se o cálculo separadamente e soma BC e depois o valor do ICMS e preenche os quadros correspondentes na nota fiscal.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.