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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 22:53

Boa Noite, Everalda.

1) Somente podem se beneficiar dos benefícios fiscais do IR empresas tributadas pelo critério do Lucro Real, cujo programa esteja aprovado pelo Ministério do Trabalho.

2) No programa Ajuda da DIPJ/2010 vai te instruir de forma bem clara. A norma legal continua em vigor para 2011. Veja o que diz o Ajuda, entre outros:
"A pessoa jurídica que tiver Programas de Alimentação do Trabalhador aprovados pelo Ministério do Trabalho, respeitado o limite estabelecido na legislação, pode deduzir do imposto devido o valor equivalente a 15% do total das despesas de custeio efetuadas no período de apuração.

A pessoa jurídica que estiver apurando lucro real anual deve considerar como valor do benefício o resultado da soma dos valores correspondentes aos meses do ano-calendário, observados os limites em relação ao imposto devido.

A dedução a este título não pode exceder, isoladamente, a 4% do imposto de renda devido, antes do adicional, com base:
a) no lucro real trimestral;
b) no lucro real apurado no ajuste anual.
."

3) Concluindo, a empresa no Lucro Real que não tem programa do PAT aprovado pelo Ministério do Trabalho não faz jus ao benefício fiscal.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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