Boa Noite, Dayanne.
1) O resultado do exercício findo (31/12/2010) apurado no DRE deve ser transferido para o Patrimônio Líquido na conta Lucro/Prejuízos Acumulados ainda dentro do mesmo exercício (31/12/2010).
2) Havendo prejuízos acumulados, estes devem primeiro ser compensados com os saldos de Lucros Acumulados de exercícios anteriores registrados no PL.
3) Efetuada a compensação dos prejuízos com os lucros acumulados e remanescendo ainda saldo de Lucros Acumulados, estes poderão ser distribuídos aos sócios.
4) A distribuição dos Lucros Acumulados remanescentes poderão ser distribuídos ainda em 31/12/2010 ou em qualquer outra época posterior, sempre aprovado em Ata formalizada da Reunião dos Sócios.
5) Se a distribuição de lucros for efetuada ainda em 31/12/2010, estes lucros (rendimentos) deverão ser declarados também na Declaração de Ajuste Anual das PF dos sócios do ano-calendário 2010 - Exercício 2011.
Abraços.