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Mensalidade para MEIs

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 11:51

Pessoal, bom dia!! Por acaso alguem tem como clientes fixos os MEIs e se tem qual é o valor médio. Eu sei que depende da região. Digo isso porque na região em que me encontro (extremo da zona leste) eu estou tentando cobrar R$ 50,00 pela mensalidade do MEI mas alguns me perguntam? "Você está me cobrando R$ 50,00 mensais pra não fazer nada" - São pequenos empresarios que não emitem notas, não tem funcionarios e muitas vezes não tem ponto fixo.

Mauricio

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 17:55

Mauricio, diz a lei que o trabalho de cadstramento e entrega da 1. declaraçao devera ser gratuito - serviço prestados por escritórios opante do Simples Nacional. Entretanto, quando o EI, possui um empregado, existe as obrigações acessorias, como: folha, SEFIP, tem também relatório mensal do faturamento, declaração anual. bem, creio que de graça não dá. caberá a cada um estabelecer seu preço, respeitando a ética, você nao acha ?

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
DIOCLIDES AFONSO NERES

Dioclides Afonso Neres

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 15:37

Boa Tarde!

Olha Mauricio, o pessoal aqui estão cobrando em torno de R$ 50,00 só para fazer o acompanhamento (receber o diário, fazer o relatório, emitir o DAS e entregá-lo e fazer a declaração) se tiver funcionário, cobram mais R$ 20,00, isto é, R$ 70,00.

Espero que isso te ajude!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 19:33

Esnark, boa noite.

A cobrança pelos Serviços prestados a MEI, por escritórios contábeis optantes pelo Simples nacional é proibido por lei. Se o MEI resolver denunciar essa cobrança a coisa vai ficar compricada.

A fim de retificar sua postagem, lê-se no Portal do Empreendedor:

O processo de formalização não custa nada. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano (grifei).

Desta forma, os escritórios de contabilidade só não poderão cobrar para constituir o MEI, acompanhar no primeiro ano, até apresentação da primeira declaração anual.

Excetuados os casos acima, os honorários poderão sim, ser cobrados por quem o fizer, nada impedindo que continuem a fazer gratuitamente.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 12:00

Prezados,

Nosso moderador de longe colocou a melhor resposta. Mas sugiro fazer um contrato de prestação de serviços com uma cláusula citando a gratuidade na forma da Lei citada.

Isso evita muitas dores de cabeça entre elas o desenquadramento do escritório do simples.

O contrato servirá como a principal prova de que durante um ano o serviço foi gratuito.

Esnark Frank Guedes Pereira

Esnark Frank Guedes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 09:21

Caro Hugo Ribiro, Bom Dia;
Valeu pela vossa Retificação. Erro meu não esclarecer que a proibição de cobrança era em relação a constituição do MEI, até a entrega de sua primeira DASN.

Um título universitário não te encurta as orelhas: só as esconde.

E. Hubbard
Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 16:35

Caros colegas... O Marcos tem razão, nosso moderador está correto, só tem um porem, como a lei diz, a constituição do MEI e a sua primeira DASN são gratuitas, mas até a primeira DASN, ou seja: Ex. caso você constitua um MEI no dia 01/12/2010 e faça sua Declaração Anual no mês de fev ou mar/2011, já acabou a gratuidade, a partir dai você já pode estar cobrando pelo serviço. No inicio eu tinha essa duvida mas fui ao sindicato dos contabilistas (sindcontsp) e me passaram essa informação. Nada mais que correto, pois é dessa forma que a lei pede. 1º Abertura do MEI e 2º a primeira Declaração Anual.

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