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Lançamento Multa Rescisória

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 21:40

Francinei, boa noite.

Caso o pagamento da guia se dê no dia da rescisão contratual, lance em conta de resultado. Se em data posterior à rescisão, opte por provisionar.

Como sugestão, deixe a conta de FGTS somente para os recolhimentos normais do mês. Para a multa rescisória, crie outra conta, como por exemplo, FGTS-Multa Rescisória.

As conciliações dessa forma, tendem a ficar mais simplificadas.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
FABIANO CAIRES

Fabiano Caires

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 10:47

Boa tarde Hugo,

Tenho feito os seguintes lançamentos:

Ex:
Provisão:
D - Provisão Multa FGTS Empregados (Resultado)
C - GRRF à recolher (PC)

Pelo Pagamento:
D - GRRF à recolher (PC)
C - Caixa (AC)

Só gostaria de tirar uma dúvida. A conta de Provisão Multa FGTS Empregados é de Despesa ou PC?? Meus lançamentos estão Corretos??

Att,


Fabiano Caires

"Os problemas existem para serem resolvidos."
Gustavo Abrão

Gustavo Abrão

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 11:04

Fabiano,

A conta de "Provisão Multa FGTS Empregados" é de Resultado mesmo, caracterizando-se como uma despesa, portanto o que você está fazendo está correto ao meu ver, mas para fins didáticos, eu apenas alteraria o nome desta conta para "Despesa de Provisão Multa FGTS Empregados".

Atenciosamente,

Gustavo

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