x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.190

Ganho de Capital_PF

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 22:44

Bom dia Colegas,

Estou com uma dúvida sobre ganho de capital PF.

Caso a pessoa física, tenha mais de um imóvel, sendo que um foi adquirido financiado. EX: Apartamento de 150.000, cujo juros do financiamento foi 80.000, ou seja o custo para o comprador foi 230.000.
Supondo que ele venda este bem por 250.000.

Para cálculo de ganho de capital é o valor da venda (-) o valor do custo do imóvel (acrescido de benfeitorias, melhorias entre outros). MInha dúvida é a seguinte: Posso considerar o custo dos juros como custo de aquisição do imóvel para ganho de capital? Ex: Apartamento 150 mil + Juros 80mil = custo 230 mil, logo se vender por 250mil o ganho seria 20mil. Ou não considero os juros?

Gostaria de ouvir a opinião dos colegas.

Obrigado.

Rafael Machado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 13 março 2011 | 01:03

Rafael
Boa Noite


O valor dos juros integram ao custo do imovel cfe IN 84/2001

IN 84/2001
"Valores computáveis como custo
Art. 17. Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, no caso de:

I - bens imóveis:

a) os dispêndios com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;

b) os dispêndios com a demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;

c) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que tenha suportado o ônus;

d) os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel;

e) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;

f) o valor da contribuição de melhoria;

g) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;

h) o valor do laudêmio pago, etc.;

II - outros bens ou direitos: os dispêndios realizados com a conservação e reparos, a comissão ou a corretagem quando não transferido o ônus ao adquirente, os juros e demais acréscimos pagos, etc."



Desta forma no calculo do ganho deve ser considerado o juros, como há legislação especifica para a redução na apuração do ganho de capital sugiro que vc baixe o programa e faça a simulação da venda para verificar o imposto devido, pois dependendo da data de aquisição haverá reduções no valor.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.