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provisão e o fisco

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 21:58

Boa noite.

Para cálculo do lucro real são dedutíveis, ou seja, pode-se tirar da base de cálculo do lucro real.

Obs: São as únicas provisões dedutíveis para fins de IR e CSLL, sendo que sua efetivação é liquida e certa.

Já no lucro presumido não compõe base do imposto.

Independentemente da maneira de tributação, é importante manter as provisões mensais, pois, os valores são devidos na competência em que ocorrem independente de quando serão desembolsados.

Obrigado e espero ter ajudado.

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