Guilherme Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)respostas 1
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Guilherme Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)Rafael Machado
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite.
Para cálculo do lucro real são dedutíveis, ou seja, pode-se tirar da base de cálculo do lucro real.
Obs: São as únicas provisões dedutíveis para fins de IR e CSLL, sendo que sua efetivação é liquida e certa.
Já no lucro presumido não compõe base do imposto.
Independentemente da maneira de tributação, é importante manter as provisões mensais, pois, os valores são devidos na competência em que ocorrem independente de quando serão desembolsados.
Obrigado e espero ter ajudado.
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