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Tributação - Indenização

Fabricio Santos

Fabricio Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Produtos
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 10:14

Olá,

Meu pai é meu dependente no IRPF.
Ele trabalhou numa empresa durante um tempo que não recolhia INSS.
Nesse tempo ele teve um problema de saúde e foi mandado embora.
Como não havia sido recolhido o INSS pela empresa, ficou impossibilitado de receber o auxílio doença pelo INSS.
Acionou a justiça e a empresa ficou condenada a pagar a indenização substitutiva do auxílio doença até que possa recuperar a capacidade de trabalho ou até que o INSS assuma o benefício.
Então ele recebeu em 2010 da empresa o valor relacionado a essa indenização.
Como eu declaro esse valor no meu imposto de renda, uma vez que ele é meu dependente? Essa indenização é tributável?

Att.
Fabricio

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 13 março 2011 | 00:17

Fabricio
Boa Noite

Confirme no processo trabalhista se a indenização realmente esta documentada relacionando com o auxilio doença pois se estiver o rendimento é isento.

No entanto, como é muito comum ter processo por indenização por dano moral, esse deve ser considerado como rendimento tributavel (RIR/99 - artigo 178)

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Fabricio Santos

Fabricio Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Produtos
há 13 anos Domingo | 13 março 2011 | 13:08

Obrigado pela resposta Heloisa. É indenização de auxilio doença sim, está na sentenção, não é dano moral!

A última dúvida, em qual descrição no programa do IR se enquadra esse "rendimento não tributável"?

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