x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 5.729

empresa lucro presumido e sped

PATRICIA VILLAR

Patricia Villar

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 20:20

Boa noite

Empresas de lucro presumido estão obrigadas a entregar o sped fiscal e contábil? Se não tiveram movimentação em 2010, como enviar o EFD e quando ? Além disso, é necessário para estas empresas obter a certificação digital e, em caso positivo, a assinatura deve ser do representante legal ou do contador ?

Desde já agradeço!!

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 21:52

Bom dia, quanta pergunta ein.

As empresas optantes pelo lucro presumido ainda não estão obrigados. Existem vários tipos de certificação digital, por exemplo: empresa que emite NF-e, tem que ter certificado digital. ..e não necessariamente ela é Lucro real, pode ser presumido, simples, real, arbitrado. O certificado deve ser feito pelo representante legal, o mesmo pode permitir através de procuração eletrônica que o (contador) efetue a cosulta e movimentação dos dados fiscais.

Espero ter ajudado.

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 10:33

Bom Dia Patricia,

Para o seu estado, com relação ao Sped Fiscal, consulte o link www.set.rn.gov.br

Cada estado define os estabelecimentos obrigados a entrega do Sped Fiscal, independente de serem optantes pelo Lucro Real ou Presumido.

Quanto ao Sped Contábil

É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/o-que-e.htm

Maria Claudia Schwaigert
Jose Carlos Jacob

Jose Carlos Jacob

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 08:20

Bom Dia!!!

Nos ultimos dias recebi alguns e-mails como por exemplo do site https://www.administradores.com.br e hoje do Blog Roberto Dias Duarte onde vem a seguinte mensagem "Lucro Presumido: Seja bem vindo ao Clube Sped" nesta mensagem diz que as empresas optantes devem entregar o Sped Contabil até 30/06/2012 ref. ao exercicio 2011, procurei se havia alguma alteração na lei mas não encontrei nada, será que alguem tem alguma noticia sobre este assunto.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 09:57

José Carlos,

Que eu saiba, ainda não existe nada definido sobre a entrega do sped contábil para as empresas do lucro presumido. Do jeito que vai a carruagem não vai demorar muito, mas em 2.012 não deve ser, senão teríamos que começar em 2.011 p/entrega em 2.012.

Tenho a impressão que o governo está esperando concretizar a experiência com o lucro real p/depois se pronunciar.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 18:26

Boa tarde Fábia,


Até a presente data, não existe nada de oficial quanto a OBRIGATORIEDADE da Escrituração Contábil Digital para empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido.

Base legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, DOU de 20.11.2007.




Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:


I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.



Pode acompanhar no link a seguir, todo o projeto da ECD, bem como toda legislação.

[SpedContabil]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.