Sandro, boa noite.
Retrata o Art. 8º da Resolução CFC 803/96 (Código de Ética do Contabilista):
Art. 8º. É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
Desta forma, seria falta de ética da sua parte concorrer com os colegas mediante oferecimento de serviços com honorários mais baratos, já que seria um verdadeiro tiro no pé, pois dispendemos altos investimentos profissionais e materiais para manter nossos escritórios, e o resultado para voce, possivelmente seria frustrante... não devemos esquecer da nossa responsabilidade pelos serviços prestados e cuja garantia é de no mínimo 5 anos.
Nenhum cliente é obrigado a manter vinculado a determinado escritório de contabilidade, mas o quesito preço inferior não justifica angariar mais um cliente na sua carteira.
Tente por começar a mostrar um serviço diferenciado, de qualidade, com bons funcionários, bons sistemas (tudo isto têm um preço) que o próprio cliente fará a sua propaganda e novos chegarão.
Bons serviços prestados, merecem remuneração a altura... e nunca se esqueça do velho ditado que diz: "o sol nasce para todos".
A propósito, sugiro leitura do nosso Código de Ética, que certamente muito o auxiliará.
Boa sorte.
Hugo.