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Escrituração de valores por fora

ALESSANDRO PINTO DA SILVA

Alessandro Pinto da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 09:03

Bom dia, Trabalho com uma empresa que possui a Folha de Pagamento Oficial e uma outra folha de pagamento por fora. A folha de pagamento oficial faço a Escrituração normal ( pagamento e provisões ) e a por fora como posso fazer? Pois nao posso lançar como a Folha de pagamento oficial senão os salarios serão o triplo. Qual conta usar para o lançamentos desses valores?
Desde já obrigado!

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 09:10

Alessandro Bom dia

1º Esse tipo de operação nao deve acontecer, pelo menos na logica.

2º Se acontecer, voce nao deve contabilizar, nao deve nem pegar na mão hehehe, mas sua obrigação como tecnico contabil é orientar e trabalhar para que isso nao ocorra mais.

Espero ter ajudado, um abraço.

ALESSANDRO PINTO DA SILVA

Alessandro Pinto da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 10:04

Renato Bom dia

Obrigado pela resposta, sei que tal operação não deve acontecer. Porém o Contador já informou a Empresa sobre tal operação, mas no entanto está trabalhando dessa maneira. E solicitou que eu resolva isso, já que o valor está sendo descontado no Extrato Bancario e na hora da conciliação com o Banco não consigo fazer, por causa desse valor nao contabilizado.

Mesmo assim mutissimo obrigado pela resposta.

Um abraço.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 21:48

Boa noite, Alessandro Pinto da Silva


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

O propósito deste site de debates públicos não é compilar técnicas e práticas no intuito de burlar as determinações legais e nem criar atalhos para "legalizar o ilegal", e sim, trocar experiências profissionais para que seja exercida a profissão segundo os preceitos do ordenamento jurídico aliados à ética profissional e demais conceitos emanados do Conselho Federal de Contabilidade.

Apresento-lhe adiante algumas normas básicas:

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(...)
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(...)

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Portanto, considerando que o assunto por você proposto nada de positivo acrescenta aos conceitos deste site, é inegável que este tópico deve ser imediatamente fechado.

Na certeza de que estes detalhes serão observados em suas próximas postagens, não só os participantes do Fórum como também a própria profissão contábil agradecem pela atenção dispensada.

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Opinião pessoal:
Na hipótese de realmente você ser um técnico em contabilidade (conforme está em seu perfil), e habilitado pelo CRC de sua jurisdição, é recomendável que esta tarefa seja rejeitada, conforme dispõe o código de ética dos contadores.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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