Sandra, boa noite.
O presidente assina os cheques junto com o tesoureiro, esse presidente é
contador, ele pode assinar os cheques e fazer a
contabilidade do condomínio (assinar a contabilidade) ?
Eticamente, o ideal seria que a contabilidade fosse executada por profissional alheio ao condomínio, o que nos parece óbvio, já que nenhum poder em excesso é benéfico, confundindo-se aí, a figura do executor e gestor.
Imaginando que o referido presidente tenha sido eleito contador em assembléia, não há o que se falar em ilegalidades, apesar de eventualmente gerar dúvidas.
Caberá ao Conselho Fiscal atentar-se na função que lhe cabe.
Dessa forma, também compartilho contigo quanto a ficar com um pé atrás, mas o referido profissional só estaria contrariando nosso Código de Ética se tivesse alguma falha comprovada na condução do labor como presidente e contador, sendo que o simples fato de desempenhar as duas funções não o desqualifica, ainda mais, tendo sido aclamado por assembléia.
Apesar de eticamente não ser a postura mais adequada.
Att
Hugo