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Parente Assinar Contabilidade

Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 11:40

Olá,

Amigos, gostaria de saber se há alguma restrição quanto a realização e a assinatura da contabilidade por um contador que seja parente do dono da empresa.

Eu sou Contadora e meu pai tem um empresa, gostaria de saber se eu poderia estar realizando a contabilidade dele.

Obrigada

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 12:42

Boa tarde Daniela,

Que eu saiba não há nenhuma restrição.

A exigência é que o contador deve estar regularizado perante o órgão regulador CRC, e exerça sua atividade com ética e respeite a legislaçao vigente.

A restrição ocorreria caso você fosse uma auditora, ou fosse efetuar uma perícia, perderia a independência e entraria em conflitos de interesse.


Espero ter ajudado.

Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:12

Sim Rafael...ajudou

Eu realmente achei que era só para casos de auditoria que não poderia ter ligação de parentesco, mas fiquei na dúvida.

Muito obrigada.

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:38

Rafael Machado
Oi Rafael, Boa Tarde... já que tocaram no assunto.. eu tenho uma dúvida mas não gostaria de ler todo o código de ética rs. Imagina um condomínio, nesse condomínio tem presidente, tesoureiro e etc. O presidente assina os cheques junto com o tesoureiro, esse presidente é contador, ele pode assinar os cheques e fazer a contabilidade do condomínio (assinar a contabilidade) ?eu acho meio estranho ..mas existe algo em nosso código de ética que reprova isso?Eu gostaria da resposta mas se alguém tiver isso na ponta da língua, não quero incomodar...

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 17:00

Boa tarde Sandra,

Creio que no código de ética não cite casos detalhados desta meneira, mas sim a integridade da profissão contábil, creio que exista um conflito de interesses nestas operações.


Quem são os clientes do condomímio? É um assunto a ser discutidos pelos condôminos, pois, os mesmos que devem julgar necessário alterar ou não.

Trazendo para outro cenário, imagina um funcinário de uma empresa que faz os pagamentos à fornecedores (muitos), sendo que este mesmo faz as aprovações dos pagamentos no sistema. Fica uma situação sem controle nenhum.
Creio que isto é um problema de ordem administrativa.

Espero ter ajudado.

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 17:42

Rafael Machado
Obrigado Rafael!
Eu tb acho que existe conflito de interesses.. mas pensei que houvesse alguma normativa de impedimento neste caso, pq o próprio Presidente/Contador pode a seu interesse maquear os Balanços e Demonstrativos Contábeis e etc.
Obrigado mais uma vez.

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 23:46


Sandra, boa noite.

O presidente assina os cheques junto com o tesoureiro, esse presidente é contador, ele pode assinar os cheques e fazer a contabilidade do condomínio (assinar a contabilidade) ?


Eticamente, o ideal seria que a contabilidade fosse executada por profissional alheio ao condomínio, o que nos parece óbvio, já que nenhum poder em excesso é benéfico, confundindo-se aí, a figura do executor e gestor.

Imaginando que o referido presidente tenha sido eleito contador em assembléia, não há o que se falar em ilegalidades, apesar de eventualmente gerar dúvidas.

Caberá ao Conselho Fiscal atentar-se na função que lhe cabe.

Dessa forma, também compartilho contigo quanto a ficar com um pé atrás, mas o referido profissional só estaria contrariando nosso Código de Ética se tivesse alguma falha comprovada na condução do labor como presidente e contador, sendo que o simples fato de desempenhar as duas funções não o desqualifica, ainda mais, tendo sido aclamado por assembléia.

Apesar de eticamente não ser a postura mais adequada.


Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 07:57

Hugo Ribeiro,
Obrigado mais uma vez!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.

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