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Pagamento de Prejuízo pelos Sócios

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 13:27

Caros Colegas

Existe algum impedimento legal de os sócios ingetarem dinheiro na empresa para pagar (cobrir) o Prejuízo ou parte dele? Esse dinheiro NÃO DEVE ser contabilizado como empréstimos dos sócios ou aumento de capital social. Seria um crédito na conta de Prejuízo do Exercício no Patrimonio e a contra-partida Bancos ou Caixa no Ativo Circulante. Há impedimento para isso?
Os sócios conseguem justificar esse dinheiro sem problema. Trata-se de dinheiro recebido como distribuição de lucros de outras empresas que são sócios.
Abraços a todos!!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 13:42

João,
Boa tarde


Qualquer valor que o sócio colocar na empresa vc terá que identificar contabilmente o valor, seja como:

- emprestimo de sócio
- reserva de aumento de capital, etc.

O lançamento não deve ser feito diretamente na conta de prejuizo, até pq se os socios estão investimento novo aporte na empresa eles vão querer o retorno disso e precisa estar documentado.

Para não figurar o prejuizo no balanço, o código civil permite a redução do capital social

Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.



É importante que tal ingresso também seja reconhecido na DIRPF dos socios na parte de bens e direitos.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 15:40

Olá Heloisa
Claro que ajudou.

Uma vez que os sócios já definiram que não irão querer esse dinheiro de volta, e nem querem que figura como empréstimo para se evitar a formalização de um contrato de mutuo, minha única alternativa é apropriar esse valor como Reserva para Aumento de Capital?
Se sim, essa Reserva poderá ficar por tempo indeterminado como Reserva ou terei um prazo para converter essa Reserva em Capital?
Caso eu não seja obrigado a converter em Capital, não posso utiliza-la para abater meus Prejuízos Acumulados?
Agradeço sua atenção

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 16:26

João,
Boa tarde


De acordo com a lei 6404/1976 não ha prazo para reserva de capital social, há limitação somente em termos de valores no caso de reserva de lucros que não pode exceder ao capital social e no artigo há previsão de absorver os prejuizos acumulados:

De acordo com o artigo 200 da Lei das S/A, as reservas de capital somente podem ser utilizadas para:
a) absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros, exceto no caso da existência de lucros acumulados e de reservas de lucros, quando os prejuízos serão absorvidos primeiramente por essas contas;
b) resgate, reembolso ou compra de ações;
c) resgate de partes beneficiárias;
d) incorporação ao capital social;
e) pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.



Heloisa Motoki

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