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Dividas x saida do socio

andre luiz

Andre Luiz

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 19:24

Boa noite, sou advogado e fui procurado por um cliente pelo com o seguinte problema:

O a empresa dele foi vendida sendo inclusive alterado o ramo de atuação, ocorre que nesse interim foi lavrado um auto de infração com base na lei 7000/2001art. 75 parágrafo 8ª V.

Com base nisso fora gerado uma CDA e por fim uma execução com base na lei 6830.

Gostaria de saber se a divida é de responsabilidade dos sócios à época da infração, ou se acompanha o CNPJ devendo responder por ela os novos proprietários.

Agradeço que puder ajudar.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 12:21

Andre
Boa tarde


Via de regra a divida pertence a empresa e não aos sócios, no entanto deve ser observado o acordo feito na compra e venda da empresa, pois deveria haver clausula especifica de que operações anteriores devem assumir pelos antigos sócios.

Normalmente quando ha venda da empresa ou parte dela (saida de socio) é comum ser feito um balanço especial para apurar os lucros e perdas para pagar ou valorizar o patrimonio.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


PS - cuidado ao cobrar resposta pq há regra no forum inibindo essa prática, além disso geralmente não costumo olhar todos as postagem, pois são muitas e procuro buscar as que já participei ou que estão sem respostas, no seu caso como vc postou na busca aparece como respondida.


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