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Plano de Sáude dos sócios

Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:49

Bom dia!

A empresa fez uma plano de saúde corporativo apenas para seus sócios e dependentes, ou seja, torna-se uma despesa indedutível, tenho que adicioná-la na apuração do Lucro Real Trimestral. Mas a minha dúvida é o seguinte: como descontar dos sócios essa despesa, já que se a empresa assumir a dívida, está ferindo o princípio da entidade? Apenas o sócio-administrador tem pro-labore, os outros não. O rendimento mensal deles é pela previdência social.
Não posso descontar ao pagar dividendos ou juros sobre o capital próprio, certo? Ou posso?
Esse desconto de plano de saúde só posso fazer sobre pro-labore?
Ou mensalmente, o sócio teria que reembolsar a empresa através de rendimentos de outras fontes , com o objetivo de não ferir o princípio da entidade? A empresa não pode assumir essa dívida?

Obrigada,

Letícia

Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 09:35

Após várias pesquisas, respodendo o meu próprio tópico:

O mais correto é o sócio reembolsar a despesa com o plano de saúde, pois assim a empresa não fere o princípio da entidade. E pra descontar dos dividendos seria como se estivéssemos certeza que não haverá prejuízo fiscal na próxima apuração do IRPJ. Em termos de fiscalização, pode ser considerado como pro-labore perante a Previdência Social, autuando a empresa e fazendo-a recolher a parte previdênciária.

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