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Tributação Art.403

ROSANA MASCO

Rosana Masco

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:14

Boa tarde

Alguem poderia informar, sobre o artigo 403, se o CFOP 5.124 temos que retornar com aplicação a tributação de insumo?
Este artigo foi criado em 2007 e houve uma prorrogado para que as empresas se adptasse.
Poderiam informar as datas?
Hoje este art. esta vigorando?

Obrigado

Rosana

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:43

O CFOP 5.124 cobrança de remessa enviada para industrialização ou industrialização efetuada por outra empresa é um cfop que não se tributa no momento da emissão da nota, devido à sua tributação ser postergada (Imposto Diferido) para a próxima etapa (venda).

Robson José Nardelli
Roberto da silva soares

Roberto da Silva Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:14

PESSOAL, BOA TARDE!

AGRADEÇO MUITO A QUEM PUDER ME DAR A SEGUINTE INFORMAÇÃO: minha empresa prestaou serviço p/ uma Estatal e o valor do mesmo foi abaixo de R$ 5.000,00. Eles efetuarão a retenção de 9,45% (ir ,pis, cofins e csll) , mas o correto não seria somente o IR? Ou por ser estatal eles são obrigados a reterem essa % independente do valor do serviço?

Desde já agradeço a gentileza e atenção!

Att,
Roberto.

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:23

Caro Roberto,
Até onde vai meu conhecimento, a retenção se dá a partir do momento que ultrapassa o limite dos R$ 5.000,00 e a retenção é de 4,95%.
Independentemente de ser uma estatal, ou nãoa retenção não é devida, conforme segue o trecho da lei

Lei 10833/2003 :

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

Observe que o texto destacado em momento algum faz alusão à serem estatais ou não, refere-se apenas a pessoas juridicas, leia-se aqui também equiparadas.

Robson José Nardelli
ROSANA MASCO

Rosana Masco

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:55

boa tarde guilherme

este artigo é sobre insumo aplicado na devolução do cfop 5.902 / 5124.
qdo recebemos uma nota de cliente para fazer industrialização 5.901 e retornamos 5.902/5.124.

este artigo é aplicado neste cfop?
teve prorrogação?

dentre outras alterações, conforme decreto abaixo, publicado em 30/01/2007, passa a ser tributada as industrializações no estado (código 5124/5125), que gozava do diferimento pelo artigo 403, ora revogado.

entendo que deverá ser emitido nf. complementar caso haja emitido alguma nf. sem o destaque, e cobrado do cliente, já que o icms está incluso no preço.

poderá ser aplicado benefício de redução de base e de alíquota, caso o produto se classifique no mesmo.

para as peças de avião, a base de calculo é reduzida em 77,78% e a alíquota é de 18% (carga tributaria de 4%).

o ipi continua suspenso, no caso de somente serviço, sem a aplicação de mp e, sendo para posterior comercialização.


obrigado

Guilherme Xavier de Lima

Guilherme Xavier de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Geral
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:40

Robson sou "novo" e você já deve ser "velho" e deveria ser o primeiro a orientar as pessoas e principalmente "não incentivar" estes atos ao responder, pois assim dá a entender que está tudo certo. Volto a frisar, é um desrespeito a pessoa que abriu o tópico inicial.

Quanto ao Roberto, creio que você entendeu, não foi nada pessoal, apenas alertei, pois vejo que muitos fazem isso aqui, mas, aqueles que são conscientes como você entendem bem o alerta.

Assim zelamos por este lugar maravilhosos que serve e nos servirá muitas vezes ainda com certeza, para o nosso aprimoramento profissional.

Guilherme Xavier de Lima
Contabilista, WebDesign e Marketer
https://www.mutualidade.com
Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:53

Perdão, mas tempo não significa qualidade.
Mesmo com cadastro desde novembro, você utiliza o fórum somente para consulta, além do que, meu primeiro cadastro é de 2009 apenas para que você saiba. Não entremos nestes méritos pois estamos usando tempo e local que não são devidos.

Robson José Nardelli
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 21:01

Colegas, boa noite.


Algumas postagens neste link pouco irão acrescentar em benefício ao conhecimento mútuo, que é o objetivo principal deste conceituado Fórum.

E a convivência pacífica entre nós cidadãos de bem, começa pelo diálogo, que fatalmente culmina no respeito ao próximo.

Ninguém é dono da verdade, mas o medo de errar, não pode nos impedir de ousar sempre que a situação exigir, mas sempre respeitando os direitos dos nossos semelhantes.

As advertências praticadas por nós moderadores, geralmente são feitas via e-mail ao infrator, explicando do erro, solicitando que se leia as Regras do Forum a fim de se evitar reincidências, onde em quase 100% dos casos, somos prontamente atendidos.

Em todos os segmentos de nossa vida, não temos o direito de julgar e condenar, sem conceder o direito de resposta.

Desta forma, cabe aos usuários, ao perceberem alguma infração, notificar a moderação para que esta tome as atitudes cabíveis.

E caso tenham que orientar algum colega, que por descuido ou por ser novo na Casa, que o faça de forma respeitosa e construtiva, já que ninguém nasce sabendo.

Peço a quem postou questionamentos neste tópico, que o faça em outro link, para que não saia prejudicado em receber eventual resposta à sua indagação.


Este link será trancado.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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