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Distribuição antecipada de lucros

Luisa Falcão

Luisa Falcão

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 16:51

Boa tarde.

gostaria de tirar duas dúvidas.

Pessoa jurídica optante pelo regime de lucro real trimestral teve prejuízo no trimestre. Considerando que, no final do ano terá lucro, pode distribuir lucros agora ou precisa esperar pelo final do ano?

Além disso, uma empresa que apura lucro pelo regime de estimativa anual pretende fazer distribuição adiantada de lucros em um mês em que não apurou lucr. Haverá lucro no final do ano. É possível?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 17:35

Luisa
Boa tarde


Se a empresa não tem lucro para distribuir e os sócios retirarem valores da empresa esses deverão ser classificados em conta no ativo e devem ser considerados como mutuo.

Sobre os contratos de mutuo devem ser verificados a incidência de IOF.


Fundamentação legal: Lei nº 5.143, de 1966, art. 1º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 63, parágrafo único; Decreto-Lei nº 1.783, de 1980, art. 1º, inciso I; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea "d", Lei nº 9.532, de 1997, art. 58 e Lei nº 9.779, de 1999, art. 13.


Além disso deve ser tomado cuidado com essas retiradas, pois a empresa sendo do lucro real poderá ter o sped contabil (se registrado na junta comercial) e toda a movimentação será entregue na RFB.

Contabilmente a distribuição de lucros so deve ocorrer quando a empresa efetivamente tiver lucros apurados.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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