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Encerramento do balanço/distribuição de lucros

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 11:56

bom dia amigos

uma empresa lucro presumido, o socio fez retidas mensais e a contabilidade jogava em conta corrente de socios e dizia ser antecipação de lucros, q na verdade nao existe, td bem, abriu uma conta no ativo conta corrente e deixou la

fez o encerramento do resultado e a empresa teve lucro,
no encerramento do balanço pode pegar essse lucro e zerar essa conta corrente? uma vez q a retirada foi menor q o lucro, foi oq ele fez, só q pegou direto o lucro do exercicio e lancou contra essa conta do ativo de conta correntes, pode?

ai no balanço não demonstra esse lucro, claro, no dre tem o valor q foi o lucro da empresa, mas na conta no balanço esta menos justamente com essa diferença doq o socio retirou antes,

recebi esse balanço assim, está correto?
em lançamentos contábeis, coo seria o certo, pois ele só jogou uma conta a outra, qdo tem lucros, temos de ter uma conta de lucros a distribuir?

obrigado a todos e otimo dia

abraços

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 21:39

Boa noite Toninho.

Entendo que, se a empresa tem o valor a distribuir em 31.12.2010, até que seja por compensação do valor adiantado não tenha problema algum, pois, o resultado está demonstrado no DRE.

Normalmente, efetua-se esta retirada durante o ano, não como antecipação dos lucros, mas sim como empréstimo aos sócios, sendo que a situação patrimonial da empresa deve estar sadia, pois, a empresa não pode dever impostos e ao invés de pagar os impostos ela empresta dinheiro aos sócios. Importanto o que você frisou, caso o valor adiantado seja maior que o lucro, deve-se pagar IR sobre o excedente.

Acredito que seja realmente por compensação, debitando uma conta do PL e creditando uma conta do ativo.

Espero ter ajudado.

DANIELA MARIA BATISTA

Daniela Maria Batista

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:58

Toninho, boa tarde!

Se a empresa apresenta Lucro, nada impede de se fazer Distribuição antecipada de Lucros, pois a legislação permite isso.

O lançamento correto destas antecipações é se jogar na conta dentro do PL " Distribuição antecipada de Lucros", e ao final do ano zerar a mesma contra a conta resultado do exercício em curso, e trasnferir para reservas, ou até mesmo para dividendos a pagar , os saldos remanescentes da mesma.

Na DRE voce conseguirá identificar exatamente o valor do Lucro do Exercício, e nas empresas de Lucro Real, na DIPJ vc obrigatoriamente tem que identificar o destino deste Lucro, e deixar o saldo a pagar, ou para distribuir, aumentar capital, exatamente como consta em seu balanço.

Att

Daniela Maria

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