Janine
Boa tarde
No Estado de São Paulo, a Portaria CAT 55/1998 esta obrigada a fazer o vinculo do cartão de crédito ou débito com a ECF
SEÇÃO II
DA EMISSÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO EFETUADO POR CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO AUTOMÁTICO
Art. 33. - A emissão do comprovante de pagamento relativo à operação ou prestação efetuado por cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, por contribuinte obrigado ao uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), será efetuada, somente, por meio de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) e o comprovante deverá (Convênio ECF-1/98, cláusula quarta):
I - estar vinculado ao documento fiscal referente à operação ou prestação, exceto quando utilizado equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) sem essa característica, homologado nos termos da legislação pertinente, hipótese em que deverá ser observado o disposto no artigo 34;
II - ser arquivado e conservado, nos termos do artigo 193 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991.
A fiscalização é feita pela SEFAZ e a multa pela falta de emissão do documento é de 50% do valor da operação: (RICMS Art. 527)
(...)
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
a) falta de emissão de documento fiscal - multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação;
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki