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Vendas com cartões de crédito sem a emissão de NF

janine freire

Janine Freire

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 16:26

Gostaria de saber o que acontece com o estabelecimento que efetura a venda com cartões de créditos porém não emite notas fiscais? Quem ficaliza as vendas com cartões de créditos e, se gera alguma multa, qual seria o valor?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 17:31

Janine
Boa tarde


No Estado de São Paulo, a Portaria CAT 55/1998 esta obrigada a fazer o vinculo do cartão de crédito ou débito com a ECF


SEÇÃO II
DA EMISSÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO EFETUADO POR CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO AUTOMÁTICO
Art. 33. - A emissão do comprovante de pagamento relativo à operação ou prestação efetuado por cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, por contribuinte obrigado ao uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), será efetuada, somente, por meio de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) e o comprovante deverá (Convênio ECF-1/98, cláusula quarta):

I - estar vinculado ao documento fiscal referente à operação ou prestação, exceto quando utilizado equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) sem essa característica, homologado nos termos da legislação pertinente, hipótese em que deverá ser observado o disposto no artigo 34;

II - ser arquivado e conservado, nos termos do artigo 193 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991.



A fiscalização é feita pela SEFAZ e a multa pela falta de emissão do documento é de 50% do valor da operação: (RICMS Art. 527)

(...)
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:

a) falta de emissão de documento fiscal - multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação;



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki




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