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CONTABILIDADE

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Andréia

Andréia

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 16:11

Boa tarde!
Levando em conta uma empresa do Lucro Real Trimestral, a compensação do prejuízo limitado a 30% do lucro apurado no período serve pra base de cálculo da CSL e IR, ou somente IR?
Ex: Lucro Antes IR e CSL 100.000,00 - 30.000,00 (30% s/lucro, considerando que tenha prejuízo acumulado) = 70.000,00
a CSL será s/os 70.000,00 ou 100.000,00?
Ficaria então CSL 6.300,00 ou 9.000,00?
e IR 10.500,00 + 1.000,00 (adic.) = 11.500,00

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 18:45

Andréia,
boa noite!
A regra da limitação da compensação do prejuizo fiscal de um período para o outro se aplica tanto ao IRPJ quanto à CSLL.
Somente não se aplica na compensação do prejuizo para calculo da CSLL a segregação dos prejuizos operacionais e não operacionais.
Sendo todo o prejuizo fiscal operacional, ambos os tributos terão como base de cálculo o valor de R$ 70.000,00, ou seja, o Lucro do período de R$ 100.000,00 menos prejuizo compensado no valor de R$ 30.000,00.
Espero ter ajudado,
Abraço.

Andréia

Andréia

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:25

Oziel!
Vc ajudou sim, mas acabou surgindo outra dúvida.
Na DIPJ no quadro CSL em que campo lanço o valor de R$30.000,00 referente a compensação do prejuízo, pra que a base de cálculo seja os 70.000,00? Visto que no quadro do IR aparece um campo específico para compensação de prejuízos.

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