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Pagamento de conta de terceiros através do Banco

Tomé Fröhlich

Tomé Fröhlich

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:43

Bom dia!

Tenho um cliente que, através do banco, paga contas pessoais de sócios e empregados, como luz, agua, fatura do cartão, etc... Lembrando que os mesmos fornecem o dinheiro necessário.

Existe maneira legal de efetuar estes lançamentos?

OBS.: A ramo da empresa não compreende a atividade acima.

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:04

Bom dia Tomé!

Existe um princípio Contábil chamado princípio da Entidade. Este princípio descreve a empresa (Pessoa jurídica) e seu proprietário (Pessoa Física) como entidades separadas.
Veja bem, como entidades separadas, as despesas, receitas, gastos enfim de ambas não se confundem, sob pena de comprometer também o patrimônio pessoal do sócio no caso de confusão de entidades.
A resposta então, para sua pergunta é: A menos que estes gastos que o sócios estejam efetuando,sejam em favor da atividade da empresa, não há maneira legal de lançá-los.

Robson José Nardelli
Tomé Fröhlich

Tomé Fröhlich

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:14

Obrigado Robson.

O grande problema nessa situação é o registro bancário, pois o pagamento é feito através da internet. Caso a pessoa responsável pelo financeiro fosse ao banco com o dinheiro e pagasse diretamente no caixa, não haveria problema, e no caso, na prática, é a mesma coisa. Judicialmente, duvido que algum orgão fiscalizador consiga cobrar alguma coisa disso.

Existe alguma implicação quanto ao contador? CRC?

Grato.

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:25

O que poderia ser feito Tomé, no caso de transitar por transferência bancária e caso sejam gastos efetuados, para a empresa seria de o sócio fazer uma espécie de nota de débito, cobrando da empresa. Ou ainda considerar isto como aumento de capital social.

Quanto a questão da responsabilidade, entende-se que, como a empresa concede poderes ao contador, este é solidariamente responsável, no meu entendimento.

Robson José Nardelli

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