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Legislação Societária e Contabilidade

Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:00

Prezados, gostaria de uma ajuda.

no CC. art.997 VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

aqui me infoma que eu tenho que ter no meu contrato social, o percentual que cada socio irá perceber sobre a remuneração do capital (lucros).

porém se eu não tiver esta cláusula no meu contrato, devo distribuir os lucros aos sócio, de acordo com a participação de cotas de cada um, como diz o CC. art.1.007 Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas ...

porém o meu objetivo é distribuir o lucro desprorporcionalmente a participação das cotas e isso não está escrito no meu contrato.

no meu contrato está escrito: "Os lucros serão destinados de maneira que for deliberada por quotistas representando a maioria do capital social"

no meu entendimento, não está bem claro que esta cláusula está se referindo aos lucros a serem distribuidos aos sócios e sim de como eles serão destinados, tipo: 60% para serem distribuidos e 40% para reservas.

a minha pergunta é: o meu contrato deve está descrita a participação percentual nos lucros de cada sócio ou o simples fato de mencionar que ele será distribuído desproporcionalmemte me dá o direito de distribuí-lo sem me preocupar com a participação nas cotas?

outra coisa, pode um sócio não receber dividendos e o outro levar 100% dos lucros?

agradeço a atenção.









Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 11:49

Marcos
Bom Dia


Na clausula do contrato social realmente não esta claro que os lucros podem ser distribuidos desproporcional, desta forma vc fazer estará em desacordo com o código civil e ficara mais vulnerável se tiver alguma fiscalização federal ou previdenciaria.

Sugiro que vc respeite a proporção de cada sócio no capital social, pois conheço casos em que o fiscal previdenciário questionou a forma de desproporção e caracterizou o lucro (rendimento isento) como pro labore (rendimento tributável) pois no entendimento dele se cada sócio aplicou R$ 1,00, por exemplo, porque o retorno deste valor (o lucro) pode ser maior para um que para outro?

Veja os motivos reais de ter a necessidade de distribuir desproporcional para que vc não tenha problema no futuro.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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