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Crédito PIS/COFINS

Gustavo Rodrigues da Silveira

Gustavo Rodrigues da Silveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:47

Bom dia a Todos, Estou com a seguinte duvida:

Tenho um Posto de Gasolina como cliente, e os mesmos estão comprando lubrificantes que tem o NCM "2710.19.32 OLEOS LUBRIFICANTES COM ADITIVOS", e eu queria saber se tais produtos geram CREDITO de PIS/COFINS?

Efetuei algumas pesquisas junto à fiscosoft porém só encontrei falando sobre importações/exportações, o que não vem ao caso.

Se alguem puder me ajudar, postando uma base legal referente à tal coisa ficarei muito grato.

Obrigado e uma ótima semana a todos.

CAROLINE DA SILVA

Caroline da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 21:19

Boa noite, estou começando a fazer a contabilidade de um supermercado e ainda estou um pouco perdida quanto ao pis e cofins e ir e cssl, gostaria que alguem me ajudasse sobre as aliquotas de pis e cofins aliquota zero, tributada, st e monofassica tem alguma relaçao onde eu posso consultar quais produtos tem determindas aliquotas?? se estiver algum topico onde ja foi tratado sobre isso favor me enviar o link. Tenho duvida tbm quanto as exclusoes e adiçoes na hora da apuraçao de impostos.

muito grata...

CAROLINE DA SILVA

Caroline da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 14:41

boa tarde

muito obrigada vilmar e daniel pelos link das tabelas foi de muito uso.

só para confirmar, quando for fazer o imposto pis/cofins eu separo todas as mercadorias e aplico a porcentagem do pis/cofins por exemplo 0,65 ou 3,0% menos as deduçoes e ja tenho o valor a pagar do pis/cofins? e os produtos com aliquota zero eu deixo elas de fora?? é isso mesmo ou estou errada?

grata..

abraçossss

NOTA DA MODERAÇÃO

Mensagem editada por infração a Regra 14

EDUARDO R.ANTUNES COELHO

Eduardo R.antunes Coelho

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 11:57

Caroline, seu Supermercado é Lucro Presumido né. Então não há o quse falar em créditos de PIS e CONFINS. O que vc.pode fazer é segregar os valores referente aqueles produtos que são considerados monofásicos, sub. tributária e alíquotas zero para que vc. não pague pis e confins sobre essessprodutos.
Aqui tem uma tabela da APAS que é muito boa sobre os produtos de supermercados que podem ser segregados.
http://www.portalapas.org.br/IMAGENS/PDF_JURIDICO/PIS_COFINS_fev10.pdf

Att. Eduardo

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