Boa Tarde, Valter.
1) Como a NFS foi emitida em 05/02/2011, via de regra, contabiliza-se a despesa nesta data, pois a data da emissão da NFS caracteriza a data do seu reconhecimento.
2) Se tiver sido firmado Contrato de Prestação de Serviços entre as partes e o serviço foi feito no mês de janeiro, sua empresa deve imputar estas despesas ainda em janeiro e reconhecendo a obrigação passiva.
3) Destarte, temos duas situações caracterizadas com o “Princípio de Competência”:
1ª. Data da emissão da NFS  Como não tem um contrato formalizado, a despesa deve ser reconhecida em fevereiro, na data da emissão da NFS;
2ª. Contrato firmado com a realização de serviço em janeiro  Imputar a despesa em janeiro (significa reconhecer a despesa em janeiro – época da realização do serviço). A NFS será mero complemento fiscal, confirmando o serviço realizado.
4) Definição do conceito de Princípio de Competência:
Res. No. 1.282/2010 - Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
5) Portanto, opino que deve-se observar o Princípio de Competência sempre respaldado em um documento hábil, para efeitos societários e fiscais.
Abraços.