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Principio da Competência

Valter Duarte

Valter Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 12:55

Bom dia! Tomando-se por base o Princípio da Competência, tenho um ponto de vista diferente do meu chefe e gostaria de saber a opinião de vcs. A empresa "A" recebe nota fiscal da empresa "B" mencionando no corpo da nota que o serviço é referente a competência de janeiro (10/01 a 30/01), mas a data da emissão da nota é 05/02/2011 e o pagamento é em 20/02/2011. Minha pergunta: Devo fazer (empresa "A") o lançamento contábil no mes de janeiro (quando foi realizado o serviço) ou fevereiro (data emissão da NF)?
Obrigago pela atenção.

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:12

Olá Valter,
Em consonância com o princípio da competência, há também a questão de que, até você obter a nota fiscal, você não tem a certeza absoluta e nem forma de provar, com documento hábil o valor da transação. Conforme o pronunciamento do CPC, deve haver " uma estimativa confiável" que, neste caso pode ser feita com o recebimento da nota.

Com base nisto, a meu ver o lançamento contábil deve ocorrer preferencialmente no mês de janeiro. Por isso, de certa forma, o correto seria receber a nota em tempo hábil suficiente para fazer o lançamento no mês de ocorrência.

Robson José Nardelli
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:36

Boa Tarde, Valter.

1) Como a NFS foi emitida em 05/02/2011, via de regra, contabiliza-se a despesa nesta data, pois a data da emissão da NFS caracteriza a data do seu reconhecimento.

2) Se tiver sido firmado Contrato de Prestação de Serviços entre as partes e o serviço foi feito no mês de janeiro, sua empresa deve imputar estas despesas ainda em janeiro e reconhecendo a obrigação passiva.

3) Destarte, temos duas situações caracterizadas com o “Princípio de Competência”:
1ª. Data da emissão da NFS  Como não tem um contrato formalizado, a despesa deve ser reconhecida em fevereiro, na data da emissão da NFS;

2ª. Contrato firmado com a realização de serviço em janeiro  Imputar a despesa em janeiro (significa reconhecer a despesa em janeiro – época da realização do serviço). A NFS será mero complemento fiscal, confirmando o serviço realizado.

4) Definição do conceito de Princípio de Competência:
Res. No. 1.282/2010 - Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

5) Portanto, opino que deve-se observar o Princípio de Competência sempre respaldado em um documento hábil, para efeitos societários e fiscais.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Valter Duarte

Valter Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:49


Obrigado Robson e Ronaldo.

Podemos concluir que se houver um contrato de prestação de serviço, ex:Prestação de serviço de contabilidade, onde o valor é fixo por um período pre-determinado, imputamos esta despesa no mes de janeiro, caso contrário esperamos o documento (Nota Fiscal) e fazemos o lançamento no mes da emissão da Nota Fiscal.
Mais uma vez,
obrigado

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 17:06

Olá, Valter.

Ok. Havendo contrato de serviços firmado, devemos imputar os custos/despesas ocorridos no mês corrente; não havendo, despesar o valor no mês do recebimento da NFS ou recibo de pagamento.

Segundo os Princípio de Competência, este é o procedimento técnico que deve ser seguido, conforme explicitado no apontamento acima.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Vilmar A da L Junior

Vilmar a da L Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 10:42

Valter, apenas complementando: o ideal é você solicitar ao prestador de serviço que emita a nota de serviço SEMPRE dentro da competência em que o mesmo ocorreu, pois já tive casos em que os Fiscais de algumas Prefeituras consideram o serviço prestado, como no seu exemplo, pelo período mencionado no corpo da nota e não pela data de emissão, ou seja, no seu caso o prestador lançou a nota dele em 02/2011 e recolheu o ISS em 03/2011.
Com a fiscalização do agente municipal, a competência seria 01/2011 com recolhimento em 02/2011, logo ele pagou em atraso. Então é cobrado juros/multa do mesmo.

Serviço prestado de 10 a 28/01/2011
Data de emissão da nota: no máximo 31/01/2011

Att,

Vilmar Junior
Valter Duarte

Valter Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 18:47

Vilmar, estive conversando com alguns colegas este final de semana, e um colega mencionou exatamente o que voce acabou de relatar. Em São Paulo um fiscal autuou uma empresa por recolhimento atrasado de ISS porque constava no corpo da Nota Fiscal o mes em que ocorreu o serviço. Creio que neste caso o melhor é instruir o prestador de serviço a emitir a nota fiscal no final do mes.
Grato.

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