x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.029

Aplicação Financeira

RONALD TAVARES COSTA SILVA

Ronald Tavares Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 18:43

Amigos,

Gostaria de uma ajuda quanto ao tratamento contabil de uma aplicação financeira.

Situação:
Durante um mês apliquei R$ 100.000,00 e resgatei R$ 80.000,00 (valores ficticios ) no momento do resgate tive um rendimento de R$ 250,00 e R$ 56,25 de IRRF então meu saldo na conta investimento ficou o seguinte: 100.000,00 menos 80.000,00 do resgate mais 250,00 do rendimento menos 56,25 do IRRF R$ 20.193,75 até ae tudo bem. a minha duvida é o seguinte quando fechou o mês o banco atualiza o saldo da conta investimento ( rendimento ainda não apropriado pois não fiz o resgate ) me falando o rendimento caso eu fizesse o resgate total e o IRRF referente ao mesmo, como é o lançamento desse rendimento ainda não apropriado. tenho que fazer o lançamento pois minha conta investimento não vai conciliar com o extrato mas também não posso jogar contra rendimentos financeira na cotna resultado pois é um rendimento a apropriar e da mesma forma o IRRF ainda não aconteceu o fato gerador.

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 20:14

Cumprimentos Ronald,

Você deve contabilizar pelo extrato realizado, ou seja, o que realmente está na conta aplicação e é exatemente esse que vai bater com a sua contabilidade.

Agora, nada impede que você controle essa previsão do banco (não realizado), basta você criar contas para apropriações futuras, pois quando houver a realização você faz a transferência, não vejo a necessidade desse procedimento.

Recomendo que só contabilize o realizado, pois todo mês o banco pode lhe emitir um extrato com a posição atual/mês.

espero ter ajudado.

Vanderlei

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.