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CONTABILIDADE

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Contabilizando valores do ano anterior

Isaías Alves Amaral

Isaías Alves Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 19:06

Boa noite senhores:

Apesar que sou técnico contabil (nao exerço a profissão a mais de 10 anos) queria saber o seguinte.

ITEM 1 - Uma entidade religiosa catalogou sua entrada e saida. No ano seguinte a instituição procurou um contador para fazer o a declaração com a receita federal .... e o contador declarou à receita federal como sendo sem movimento financeiro, ou seja, como inativa.

Eu disse que queria que declarasse os debitos e creditos ocorridos, mas a justificativa do contador foi que ele nao tinha registrado os livros (caixa, razão etc) na junta do estado, sendo assim ele faria somente a partir de 2011.

Gostaria de saber que para um contador declarar à receita precisa de ter livros registrados??????

Murillo Souza Curado

Murillo Souza Curado

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:05

Sim, é necessário fazer os lançamentos contabeis quando se tratar de lucro presumido ou lucro real. Se for do Simples Nacional é necessário pelo menos livro caixa.


Pelo o que foi me passado, o contador procedeu de forma incorreta, ja que a entidade teve movimentação, não deveria ser declarada inativa.

Isso pode ter consequencias no futuro junto a RFB.

Atenciosamente,

Murillo Souza Curado

Murillo Souza Curado

Murillo Souza Curado

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 14:22

Se o antigo contador não fez os lançamentos a responsabilidade foi tranferida a responsabilidade neste momento é do atual contador, portanto ele deve realizar os lançamentos e apurar os resultados.

Sim, pode-se registrar o livro no ano subsequente ,sem problemas. Pode-se fazer os lançamentos tambem.

é lógico que todos os lançamentos contabeis devem ser feitos antes de se registrar o livro.



Atenciosamente,

Murillo Souza Curado

Murillo Souza Curado

Murillo Souza Curado

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:14

Bom se ja foi feita a inativa, foi desconsiderado declarações anteriores.

Pois existe a declaração DSPJ e as outras declarações, por se tratar de uma entidade religiosa presumo que seja imune ou isenta de IRPJ, PIS e COFINS, sendo assim, desobrigada a entrega de DACON.

A DCTF deve ser entregue quando no mês referido houve débitos.

Ja a DIPJ deve ser entregue.

Resumindo não ha como declarar faturamento sem o pagamento de multa.

Muito sério essa situação!
Aconselho que apure os fatos com o contador.

Atenciosamente,

Murillo Souza Curado

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