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CONTABILIDADE

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Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 12:55

Ola pessoal.

Uma empresa teve faturamento no mes de fevereiro/2011 porem houve retenção de 4,65% (pis, cofins e csll) , tenho que entregar a DCTF de fev/11 mesmo os valores tendo sido retidos pelo tomador ? Ou a dctf só deverá ser entregue nos meses que não houver retenção de 4,65% ? e nos meses de trimestrais ?
obrigada

Murillo Souza Curado

Murillo Souza Curado

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 13:55

A DCTF deverá ser entregue toda e qualquer vez que hover débitos pagos ou a pagar no período compreendido. Se gerou débito deve ser entregue. Sem excessão.

Lembrando que:
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) , relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III - os órgãos públicos da administração direta da União;

IV - as autarquias e as fundações públicas federais; e

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

OBS: no caso do inciso V, a pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DCTF:

a) referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não houver débitos a declarar;
b) referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e
c) referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.

Fonte: https://www.receita.fazenda.gov.br



Atenciosamente,

Murillo Souza Curado

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