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Empresário Individual - banca de jornal

Eliana Bezerra de Carvalho

Eliana Bezerra de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 14:12

Boa Tarde
Gostaria de esclarecer duvidas sobre a legislação referente uma banca de jornal, cadastrada como empresario individual e simples nacional, quais declarações preciso fazer? o que devo pagar de guias? é preciso imprimir livros contábeis e quais? pois acredito que meu contador está omitindo informações e estou ficando cada dia mais perdida.
obrigada
Eliana

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 00:12

Eliana
Boa noite

A empresa do simples nacional esta obrigada a entregar anualmente a DASN, DIRF e RAIS no ambito federal, na parte estadual deve entregar DS e vc deve observar a obrigação municipal, muitos municipios estão adotando entrega de obrigações para apresentar os serviços prestados e tomados.

Os livros contabeis que a empresa deve ter é o livro diário e razao, lembrando que o diário deverá ser registrado na junta comercial.

Sugiro que vc mantenha contato com o seu contador para esclarecimento pois o mesmo, conforme contrato de prestação de serviços que tenha assinado com ele, o mesmo é o responsável técnico pela entrega de obrigações acessorias e para o correto preenchimento das obrigações é essencial que exista a troca de informações entre vc e ele.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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