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ganho de capital - divisão amigável

JALES GOMES TEIXEIRA

Jales Gomes Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 21:45

Para o Ganho de Capital, a divisão amigável de um imóvel é soniderado uma alienação, ou seja :

1) Duas pessoas eram socios em uma fazenda, e em um determinado ano resolveram separar a mesma em duas glebas, numa ESCRITURA DE DIVISÃO AMIGAVEL. Neste caso para o GCAP esta divisão foi considerada uma alienação ?

Citada a expressão: "Alienação por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua (...)". g.n.

O que a lei quer dizer ?

a) - Que seria qualquer imovel da mesma natureza que o contribuite possui, ou
b) - Qualquer imóvel independente da natureza ?

Explicando melhor a pergunta: se eu tenho uma casa e uma fazenda (que são de natureza diferentes), e vendo a casa. Para o ganho de capital eu estou vendendo o único imovel (já que tenho só uma casa) , ou neste caso, tenho que levar a fazenda também em consideração ? (e neste caso eu teria 2 imóveis).

Eu considero a quantidade de imóveis (02), ou a natueza de cada um ?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 11:20

Jales
BomDia


Para RFB o imovel independente do tipo, no seu caso por ele ter uma casa e uma fazenda ele não poderá se beneficiar desta isenção, segue parte publicada no perguntão 2011 sobre a alienação:


3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:

à parte de cada condômino ou co-proprietário , no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;
ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal .



Para a RFB a transferencia de propriedade seja por venda, doação, deve ser apurado o ganho de capital


530 - Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?
Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;

II - transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente , na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente pelos valores informados na última declaração de quem os declarava;

III - alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.

(Instrução Normativa SRF n º 118, de 27 de dezembro de 2000; Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3 º )



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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