Bruna,
1º vamos por partes para que voce possa entender,
na mensagem anterior expliquei o que seria lucro real
e quando recolher os impostos.
2º saber qual a atividade da empresa que voce esta contabilizndo, ex:
prestadora de serviços, receitas de aluguel, serviços de transporte e etc..
3º para cada tipo de atividade a uma aliquota a ser aplicada, veja a baixo algumas:
-Serviços de transporte, exceto de cargas 16%
-Instituições financeira e equiparadas 16%
Aplicação dos Percentuais
Os percentuais de estimativa são aplicados sobre a receita bruta da(s) atividade(s) integrante(s) dos objetivos sociais da empresa, conforme expresso no Contrato Social. Exemplo:
Receita Bruta no mês de Janeiro/2001 do Transporte de Passageiros: R$ 120.000,00 Percentual Estimado de Lucro: 16%
Lucro Estimado sobre Receita Bruta: 16% de R$ 120.000,00 = R$ 19.200,00
Atividades Diversificadas
Quando constar dos objetivos sociais da empresa mais de uma atividade, será necessário separar as receitas das atividades e aplicar o percentual relativo a cada uma delas. .
Empresas Prestadoras de Serviços
A empresa pode aplicar sobre a receita bruta, para cálculo do Lucro Estimado, o percentual reduzido de 32% para 16%, no caso dos seguintes serviços:
a)intermediação de negócios (inclui a corretagem de seguros, de imóveis, etc., e a representação comercial por conta de terceiros);
b)administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
c)construção por administração ou empreitada unicamente de mão-de-obra;
d)prestação de qualquer outra espécie de serviços, exceto serviços de sociedades de profissão legalmente regulamentada;
e)Factoring.
Condições para Redução do Percentual
Para reduzir o percentual de estimativa do lucro de 32% para 16%, é necessário observar que:
1)a atividade exercida deve ser exclusivamente a prestação de serviços; e
2)a receita bruta anual não pode superar R$ 120.000,00.
Se a receita acumulada até determinado mês exceder o valor de R$ 120.000,00, a empresa deve pagar a diferença do imposto, pelo percentual de 32%, em relação a cada mês transcorrido.
O recolhimento da diferença será efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso, sem quaisquer acréscimos legais. Se o prazo não for cumprido, serão devidos os acréscimos legais devidos pela mora.
Se nao entender, enviarei mais exemplos detalhados, ok?