x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 2.177

Apuração de IRPJ e CSLL no lucro real

Bruna Raquel de Assis

Bruna Raquel de Assis

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 16:03

Boa tarde,
Gostaria de uma informação, preciso saber como fazer a apuração de IRPJ e CSLL do primeiro trimestre desde ano, esse é o primeiro ano que essa empresa é lucor real, e eu não tenho conhecimentos. Quero saber se a apuração é pelo faturamento ou pelo lucro, se posso me creditar de alguma coisa, o que seria?
Desde já agradeço.

EDIVANIO COSTA

Edivanio Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 16:31


Bruna,


Lucro real é a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.
Data de Apuração
Para efeito da incidência do imposto sobre a renda, o lucro real das pessoas jurídicas deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração que encerra-se:
a)nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda;
b)no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, no caso de apuração anual do imposto de renda;
c)na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido;
d)na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.

APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO REALAs pessoas jurídicas deverão apurar trimestralmente o imposto de renda com base no lucro real. Opcionalmente, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, podem efetuar, mensalmente, o pagamento do imposto de renda devido no curso do ano-calendário calculado sobre base de cálculo estimada, realizando a apuração definitiva apenas ao final do ano-calendário ou na data do evento, caso ocorra fusão, cisão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica.
Esta opção alcança, inclusive, as pessoas jurídicas que em qualquer trimestre do ano-calendário tenham arbitrado o lucro ou tenham se utilizado da faculdade de suspender ou reduzir o valor dos pagamentos mensais, mediante a elaboração de balanços ou balancetes mensais.
Incide multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os valores do imposto devidos e não pagos, calculados sobre a base de cálculo estimada, ainda que apurado prejuízo fiscal no encerramento do período de apuração (ajuste anual), salvo se comprovado que a insuficiência de pagamento decorreu do levantamento do balanço ou balancete de suspensão ou redução.


MUITO IMPORTANTE SABER QUAL A ATIVIDADE DA EMPRESA PARA APLICAR A ALÍQUOTA QUE VARIA DE ACORDO COMA ATIVIDADE.

Edivanio Costa,
EDIVANIO COSTA

Edivanio Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 08:48

Bruna,


1º vamos por partes para que voce possa entender,
na mensagem anterior expliquei o que seria lucro real
e quando recolher os impostos.
2º saber qual a atividade da empresa que voce esta contabilizndo, ex:
prestadora de serviços, receitas de aluguel, serviços de transporte e etc..

3º para cada tipo de atividade a uma aliquota a ser aplicada, veja a baixo algumas:

-Serviços de transporte, exceto de cargas 16%
-Instituições financeira e equiparadas 16%

Aplicação dos Percentuais
Os percentuais de estimativa são aplicados sobre a receita bruta da(s) atividade(s) integrante(s) dos objetivos sociais da empresa, conforme expresso no Contrato Social. Exemplo:
Receita Bruta no mês de Janeiro/2001 do Transporte de Passageiros: R$ 120.000,00 Percentual Estimado de Lucro: 16%
Lucro Estimado sobre Receita Bruta: 16% de R$ 120.000,00 = R$ 19.200,00
Atividades Diversificadas
Quando constar dos objetivos sociais da empresa mais de uma atividade, será necessário separar as receitas das atividades e aplicar o percentual relativo a cada uma delas. .

Empresas Prestadoras de Serviços
A empresa pode aplicar sobre a receita bruta, para cálculo do Lucro Estimado, o percentual reduzido de 32% para 16%, no caso dos seguintes serviços:
a)intermediação de negócios (inclui a corretagem de seguros, de imóveis, etc., e a representação comercial por conta de terceiros);
b)administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
c)construção por administração ou empreitada unicamente de mão-de-obra;
d)prestação de qualquer outra espécie de serviços, exceto serviços de sociedades de profissão legalmente regulamentada;
e)Factoring.
Condições para Redução do Percentual
Para reduzir o percentual de estimativa do lucro de 32% para 16%, é necessário observar que:
1)a atividade exercida deve ser exclusivamente a prestação de serviços; e
2)a receita bruta anual não pode superar R$ 120.000,00.
Se a receita acumulada até determinado mês exceder o valor de R$ 120.000,00, a empresa deve pagar a diferença do imposto, pelo percentual de 32%, em relação a cada mês transcorrido.
O recolhimento da diferença será efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso, sem quaisquer acréscimos legais. Se o prazo não for cumprido, serão devidos os acréscimos legais devidos pela mora.


Se nao entender, enviarei mais exemplos detalhados, ok?


Edivanio Costa,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.