Ivania Costa
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
A empresa que eu trabalho é optante pelo Lucro Real Trimestral, e no ano de 2011 resolveu começar a fazer provisão das férias. Os valores pagos de férias relacionado a periodo aquisitivo 2009/2010 poderá ser excluido da minha base de calculo para apuração do IRPJ e CSLL? Posso lançar esses valores como ajuste de exercicio anterior? (Tipo como se eu quizesse fazer agora a provisão retroativa)