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Ativo imobilizado - Baixa fracionada

Thiago Spósito Antonino Tenório

Thiago Spósito Antonino Tenório

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Processos
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 13:23

Gostaria de saber se posso descartar um determinado ativo de minha empresa e, quando descartar esse ativo eu fracioná-lo e dar entrada em novos ativos com a mesma NF do antigo.

Exemplo: Três prateleiras formam um ativo. Mas uma prateleira precisa ser transferida para outra localidade. Então eu irei dar baixa em todo o meu ativo (3 prateleiras juntas) e depois dar entrada em 2 novos (as duas prateleiras que restaram) com a mesma NF de compra do antigo.

Por favor tirem minha dúvida.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 19:43

Thiago, boa noite.

Três prateleiras formam um ativo. Mas uma prateleira precisa ser transferida para outra localidade. Então eu irei dar baixa em todo o meu ativo (3 prateleiras juntas) e depois dar entrada em 2 novos (as duas prateleiras que restaram) com a mesma NF de compra do antigo.

O controle do ativo imobilizado da empresa deveria dar-lhe condições de individualizar o valor de cada bem e sua respectiva depreciação.

Desta forma, você terá que fracionar o valor do bem, dando baixa de 1/3 do bem transferido, já que a sua sugestão de baixa não encontra embasamento legal.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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