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IRPF 2011 Ficha alimentandos

FRANCISCO CANDIDO VALE

Francisco Candido Vale

Bronze DIVISÃO 4, Segurança
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 11:21

Bom dia. Na ficha " Alimentandos" da declaração de IR deste ano, deve ser inserido o nome da maê ou do filho que recebe a pensâo alimenticia? se por ventura for o nome do filho, qual nome que deve ser colocado quando a mâe tiver 3 ou mais filhos menores de idade? Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 00:00

Francisco
Boa noite


A ficha de alimentados deve ser preenchida de acordo com as instruções do acordo judicial, geralmente no processo é destinado o valor para cada filho até para que tenha um prazo para cessar quando completar a maioridade.

Nos alimentados vc deverá informar o CPF se tiver. A informação do CPF é obrigatória para o dependente com 18 (dezoito) anos ou mais, completados até 31/12/2010


Espero ter ajudado
Heloisamto

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:31

Por favor preciso da ajuda de alguem que trabalhe ou ja tenha trabalhado com o sistema FOLHAMATIC, pois preciso fazer o controle correto do meu estpque e não consigo configurar o sistema e até agora não consegui um suporte que me auxilia-se nisso, todos dizem que não tem como, só que não acredito que um sistema tão bom tenha falhado nisso e deixe a conta estoque de todos os clientes que a utilizam tao alta quanto esta os meus, pois a venda é feita e a mercadoria não sai do estoque. Por favor preciso de ajuda!


Obrigada

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:33

Olá, tenho um cliente que esta prestando serviço em outro estado e portanto esta tendo que alugar uma casa, porém como ele percebeu que o serviço vai existir de uma forma fixa no local decidiu comprar uma casa para residir la. Gostaria de saber se eu posso lançar essa casa como bem da empresa e se ele pode comprar os móveis para esta casa em nome da empresa tb, pois ele alega que ele ja tem uma casa na cidade aonde fica a sede da empresa e o custo que esta tendo para ter outra residencia la não pode ser dele, esta correto? Posso contabilizar como ativo a casa e os móveis?

Obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 15:12

Debora
Boa tarde


Com relação as suas duvidas

1) FOLHAMATIC - não conheço o sistema, mas de forma generica, sistemas contabeis não costumam ter um controle eficaz de estoque.
Sugiro que vc entre em contato com o suporte deles para verificar se há alguma forma de parametrizar da forma que vc precisa

2) LEITOR DE SMARTCARD - vc pode lançar em bens de uso permanente (no grupo de despesa gerais) ou criar um grupo a parte se a empresa quiser controlar.

3) CASA - em principio não ha restrição para vc lançar a casa como ativo da empresa, vc só precisa certificar quem fará o uso da casa (se é diretor, funcionario etc) pois há legislação previdencia em fornecer esses bem como salario, se for funcionario gerálmente é feito contrato de aluguel.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 15:22

Ajudou e muito Heloisa, muito obrigada mesmo, espero poder ajuda-la um dia com alguma resposta. É o próprio dono da empresa mesmo, a empresa está sem funcionários no momento.

Deus abençõe!!

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