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Forma de Tributação Cooperativas

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 22:35

Boa Noite,,

Tinhamos um cliente, desde gênero enquadrado no "lucro presumido". As declarações são iguais as outras do mesmo gênero, dacon, dctf, etc...


Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
OSCAR JOSE DE LIMA

Oscar Jose de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 16:56

o produtor cooperado entrega o Leite diariamente à cooperativa em tanques comunitários, e a cooperativa vende para Laticinio
o valor que o laticinio paga, a cooperativa repassa ao produtor, efetuando desconto do funrural 2,3% que é recolhido em GFIP/GPS, e 0.01 centavo por litro como contribuição cooperativa para pagamento das despesas, que nem sempre cobre-as.
não fica lucro a distribuir ou destinado a outra finalidade.

se puder ajudar, agradeço Diego

Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima

Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 19:54

Muito grato pela atenção

No meu caso a cooperativa é de produtores rurais e começou a atividade este mês, foi previamente acordado em ata geral que 15% do total da venda dos produtos ficará no caixa da cooperativa afim de pagar os encargos (PIS/COFINS e FUNRURAL) porém não obtive a informação de elaborar a SEFIP com os dados dos produtores, poderia por favor me dar mais detalhes sobre como elaborar esta SEFIP.

OBS. O produtor repassa a mercadoria para a cooperativa através de Nota Fiscal de Produtor que por sua vez revende a mesma, assim que o valor da venda estiver no caixa da cooperativa é feito a pagamento aos produtores, ficando 15% no caixa da cooperativa. Estou no caminho certo?

Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:53

Boa tarde,Diego.

Quando a cooperativa recebe a produção do cooperado produtor rural, quem deve emitir a nota de entrada no nome do associado é cooperativa e não o produtor rural.E o recolhimento do funrural deve ser informado da SEFIP, que corresponde ao inss do produtor rural.espero ter ajudado.

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 23:03

Boa noite a todos:

O assunto cooperativa é realmente complexo. Já trabalho por mais de 20 anos nesta área só que com cooperativas de trabalho. Agora estou com cooperativas de produção e cooperativas agropecuárias e estou cheia de dúvidas:

1 - Como deverá ser o INSS nas cooperativas de produção (costuras)? Desconta-se 11% das cooperadas?

2 - Nas agropecuárias e rurais o INSS é descontado individualmente no percentual de 2,3%?

Agradeço a todos que puderem opinar sobre esta questão...

Aracy

Aracy Castro
MARLENE MOREIRA SILVA

Marlene Moreira Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 12:46

Bom dia, meu nome e Marlene.

Presto serviço para uma Cooperativa de musicos, e a cooperativa esta retento impostos dos meus pagamentos, gostaria de saber se esta correto estas retenções, pois o que me informarão é que, quem presta serviço a cooperativas não tem vinculo impregaticio, e não deveria ter retenções..


Obrigado
Marlene

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 20:26

Boa noite Marlene.

Sugiro você procurar mais informações sobre cooperativas,pois estão lhe passando informações sem fundamento. Para você ter uma ideia, as cooperativas são isenta de Imposto de Renda, somente ao que diz respeito as operações entre cooperados. A principio, elas tem a mesma obrigações de uma empresa normal. Portanto, se você não é cooperada e presta serviços para uma cooperativa, vai ser tributada normalmente.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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