Bom Dia, Maria.
Veja que sempre haverá um resultado - seja superavit ou deficit; e com o encerramento do exercício social este montante deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.
Via de regra, a conta Patrimônio Social é formado pelo ingresso dos recursos recebidos dos sócios. O saldo da conta de DRE(que é a movimentação entre as entradas e saídas da ONG) no final do exercício social deverá fazer parte desta conta, pois estas entidades não possuem contas de Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Lucros ou a conta de Lucros/Prejuízos Acumualdos --> estas são contas de empresas mercantis e não de entidades filantrópicas que é o seu caso.
É perfeita sua observação, entidades sem fins lucrativos devem investir integralmente os recursos recebidos; permanecendo saldos de recursos estes devem ser aplicados no exercício seguinte. É vedado/proibido qualquer distribuição de resutlados aos associados pela legislação federal.
Abraços.