x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 8.408

Dúvida utilização de superavit

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 17:08

Boa Tarde, Lucivando.

1) Havendo superavit no encerramento do exercício social da sua ONG, apurado no DRE - Demonstrativo de Resultados do Exercício, este deverá ser transferido para o Patrimônio Líquido em conta específica.

2) No grupo de contas do Patrimônio Líquido, "abra" o grupo de contas e sub-contas conforme abaixo indicado:
Grupo; Superávit ou Déficit Acumulados
- Sub-Grupo: Superávit/Déficit Acumulados
- Conta: Superávit ou Déficit do Exercício
- Conta: Superávit ou Déficit de Exercícios Anteriores

3) Para melhor de auxiliar, visite o site abaixo:
http://www.mte.gov.br/pnmpo/pnmpo_plano_de_contas.pdf

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:51

Disso eu sei. Acho que não fui claro na pergunta. Os gestores da ong querem prestar contas e saber o que fazer com o superávit,como explicar. Tendo em vista que após o superávit houveram outros gastos e apesar da empresa apresentar superavit não tem disponibilidades. Detalhe: Praticamente toda a contabilização ou entrada de recursos vai de imediato da seguinte forma:

débito- caixa
crédito- Receita

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:25

Bom Dia, Maria De Jesus Ribeiro.

1) Conforme já comentado, o resultado do exercíco social gera um SUPERAVIT ou DEFICIT no DRE da ONG.

2) O resultado do DRE deve ser transferido para conta de Patrimônio Líquido (PL) em conta própria conforme explicitado no meu apontamente neste tópico em 12/04/2011.

3) Uma vez transferido para o PL, o montante da conta: Superavit/Deficit do Exercício ou Acumulado, deve ser transferido para a conta: Patrimônio Social (veja que numa situação normal de uma empresa mercantil esta transferência corresponde a um aumento/redução de capital social - aqui é a conta de Patrimônio Social ou conta de nome equivalente).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
maria de jesus ribeiro

Maria de Jesus Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 09:40

Ronaldo,

E o fato de que esse saldo não deve existir, uma vez que as empresas s/fins lucrativos devem investir toda receita e de fato esse patrimonio não existir mesmo?

sds/jesus

Jesus Cristo: Unico caminho , Ele te ama!!
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 10:15

Bom Dia, Maria.

Veja que sempre haverá um resultado - seja superavit ou deficit; e com o encerramento do exercício social este montante deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.

Via de regra, a conta Patrimônio Social é formado pelo ingresso dos recursos recebidos dos sócios. O saldo da conta de DRE(que é a movimentação entre as entradas e saídas da ONG) no final do exercício social deverá fazer parte desta conta, pois estas entidades não possuem contas de Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Lucros ou a conta de Lucros/Prejuízos Acumualdos --> estas são contas de empresas mercantis e não de entidades filantrópicas que é o seu caso.

É perfeita sua observação, entidades sem fins lucrativos devem investir integralmente os recursos recebidos; permanecendo saldos de recursos estes devem ser aplicados no exercício seguinte. É vedado/proibido qualquer distribuição de resutlados aos associados pela legislação federal.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.