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Pagamento antecipado de Parceria Rural

Marcos Cesar Bottaro

Marcos Cesar Bottaro

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 17 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 15:14

ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
Os rendimentos oriundos de contrato de arrendamento de imóvel rural são tributáveis?
Os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural, ainda que o contrato celebrado refira-se a parceria rural, se o cedente perceber quantia fixa sem partilhar os riscos do negócio, que é da essência do contrato de parceria rural, estão sujeitos ao imposto de renda. Estes rendimentos são tributados, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.
Quando o contrato celebrado referir-se a parceria rural e o cedente não receber quantia fixa e participar dos riscos do negócio, a tributação desses rendimentos é efetuada como atividade rural.
(RIR/1999, art. 49, I; IN SRF nº 83, de 2001, arts. 2º e 14)
Fonte: ttp://www.receita.fazenda.gov.br Diante deste conceito, gostaria de saber como contabilizar, lançar os pagamentos efetuados, pois os recebimentos já temos orientações.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 21:48

Boa noite Marcos,

Já temos as informações sobre a "diferença" entre rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural a título de parceria rural e estes quando equiparados a aluguéis.

Para que alguém possa orientá-lo adequadamente, precisamos saber (ainda) em qual dos dois "casos" se encaixam os rendimentos que pretende contabilizar e se o contrato foi celebrado entre pessoas jurídicas, físicas ou entre jurídicas e físicas.

No primeiro caso (se parceria) os arrendatários, os condôminos e os parceiros na exploração da atividade rural deverão apurar o resultado, separadamente, na proporção dos rendimentos e das despesas que couberem a cada um, devendo essa condição ser comprovada documentalmente (mediante contrato escrito).

Nesta hipótese, somente serão considerados como provenientes da atividade rural os rendimentos para cuja obtenção o parceiro houver assumido os riscos inerentes à exploração da respectiva atividade.

No segundo caso, se o contrato assegurar remuneração ao proprietário do imóvel rural independentemente da produção, tal remuneração será tratada como aluguel ou arrendamento, sujeitando-se à tributação, no carnê-leão e na Declaração de Ajuste, se o proprietário do imóvel for pessoa física. Se Jurídica, tratar-se-á apenas de receitas operacionais ou não operacionais (conforme o caso).

Por oportuno cabe lembrar que tecnicamente não existe o "pagamento antecipado de parceria rural" posto que não se pode antecipar os riscos e por conseqüência, os resultados desta parceria.

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Edison Gomes

Edison Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:13

Boa tarde!

No caso da PARCERIA RURAL onde uma pessoa jurídica que tem as terras e a mão de obra e do outro lado uma pessoa física que tem as máquinas e os implementos agrícolas. Quando houver a venda da produção ou dos animais, quem deve emitir a nota fiscal de venda e, como é documentado o recebimento dessa venda, guardadas as porcentagens de cada um no contrato, pelos parceiros?

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