Marcos Cesar Bottaro
Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
Os rendimentos oriundos de contrato de arrendamento de imóvel rural são tributáveis?
Os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural, ainda que o contrato celebrado refira-se a parceria rural, se o cedente perceber quantia fixa sem partilhar os riscos do negócio, que é da essência do contrato de parceria rural, estão sujeitos ao imposto de renda. Estes rendimentos são tributados, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.
Quando o contrato celebrado referir-se a parceria rural e o cedente não receber quantia fixa e participar dos riscos do negócio, a tributação desses rendimentos é efetuada como atividade rural.
(RIR/1999, art. 49, I; IN SRF nº 83, de 2001, arts. 2º e 14)
Fonte: ttp://www.receita.fazenda.gov.br Diante deste conceito, gostaria de saber como contabilizar, lançar os pagamentos efetuados, pois os recebimentos já temos orientações.