x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 3.855

JOSEGeraldo Lazarino Lima

Josegeraldo Lazarino Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 11:11

Peço esclarecimento sobre uma duvida.

Uma igraja evangeliza adquiriu 05 persianas no valor total de r$ 950,00
deve-se ibolizar esta aquisição estou em duvida o valor unitario de cada persiana é de r$ 190,00 e esta abaixo dos R$ 326,00 valor minimo para imobilizar.

Agradeço a quem puder me ajudar.


José Geraldo L. Lima

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 11:28

Caro Josegeraldo

Pelo valor unitário do produto ser inferior aos R$ 326,61 que impõe a legislação faz com que esta aquisição não seja enquadrada com o Imobilizado, e sim, será considerado como despesa.

At.
Marcos Vinicius

Fernando de Castro

Fernando de Castro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 12:29

Caro Colega,

De acordo com a legislação do Imposto de renda RIR/99:
Segue:

"Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30)." Art 301 RIR/99.

Então você não esta obrigado a imobilizar, já que o custo unitário é 190,00 ; porém se quiser ter um controle melhor de seu patrimônio é aconselhavel que seja, visto que é um bem durável.


Até mais!

Fernando de Castro

Fernando de Castro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 22:03

Cara amiga Juliana,

Sempre que o valor do bem for inferior a R$ 326,61 você terá a opção pelo lançamento direto como despesa operacional (Bens de Pequeno Valor).

Eu aconselho que sempre que o bem tiver uma vida útil superior a 12 meses seja lançado como Ativo imobilizado, porém poucos fazem isso, preferem utilizar os créditos imediatos para abatimintos no valor dos imposto (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL. ..). Imobilizando todos os bens você terá um Balanço Patrimônial Muito mais atraente, o que no mundo corparativo pode se tornar uma grande vantagem em cima de seus concorrentes; Mas vai de cada um analisar os custos/benefícios.

Fica a dica, Fuiiiiiiiii...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.