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Imobilização de licenças de uso de softwares

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 11:48

Caro Luis,A licença de software você não imobiliza não,classifica esses dispêndios como gastos diferidos no ativo a apropia mês a mês até o término do contrato.Agora quando você como um software ou desenvolve será classificado como intangível.

Att.

Alexsandro

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