Luis Marcio Cardoso
Bronze DIVISÃO 2, Controller Bom dia a todos.
Adquirimos licenças de uso de softwares e gostaria de saber:
1 - O que é necessário para proceder a imobilização deste bem?
2 - Qual a taxa anual de depreciação?
Obrigado.
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Luis Marcio Cardoso
Bronze DIVISÃO 2, Controller Bom dia a todos.
Adquirimos licenças de uso de softwares e gostaria de saber:
1 - O que é necessário para proceder a imobilização deste bem?
2 - Qual a taxa anual de depreciação?
Obrigado.
Alexsandro Xavier Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Caro Luis,A licença de software você não imobiliza não,classifica esses dispêndios como gastos diferidos no ativo a apropia mês a mês até o término do contrato.Agora quando você como um software ou desenvolve será classificado como intangível.
Att.
Alexsandro
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