x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 1.285

Compra coletiva

Emannoel Elias Felipe

Emannoel Elias Felipe

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 13:23

Boa tarde pessoal, pretendo abrir um site de compras coletivas e muitos escritórios da cidade estão com dúvidas.

Pelo que andei pesquisando na receita com empresas que já fazem isso e são grandes, consta o seguinte:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
73.19-0-04 - Consultoria em publicidade

Agora tendo essas informações, seguem as dúvidas.

1 - Se encaixa no Simples?
2 - Estão corretas as informações?
3 - Pode ser empresário ou tem que ter Sociedade?
4 - No caso de abertura como consultoria, tem que ter diploma?
5 - Não se encaixando no simples, quais são os valores de impostos sobre as notas?

Isso é só o começo das perguntas, se alguém tiver mais informações, por favor me ajude!

Obrigado!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 13:46

Emannoel
Boa tarde


1 - Se encaixa no Simples?

O cnae secundário informado é impetitivo para o simples nacional, vc pode consultar atraves da ferramenta disponibilizada pelo Fórum.


2 - Estão corretas as informações?

Essa atividade não código de cnae especifico e pela compra coletiva a empresa atua como prestador de serviço de intermediar e divulgar as vendas


3 - Pode ser empresário ou tem que ter Sociedade?

Pode ser empresário

4 - No caso de abertura como consultoria, tem que ter diploma?

No caso de consultoria vc terá que ter diploma se for especifico e tiver a profissão regulamentada.

5 - Não se encaixando no simples, quais são os valores de impostos sobre as notas?

Os impostos vai depender da tributação em que for ficar - lucro presumido ou real, no presumido em que os impostos incidem sobre o faturamento vc terá como regra geral

PIS - 0,65%
COFINS - 3,00%
IRPJ - 4,80% (Base de calculo 32% e aliquota de 15%)
CSLL - 2,88% (Base de calculo 32% e aliquota de 9%)


Encontrei uma matériabem interessante sobre o assunto no site Bolsas de Ofertas que vale a pena dar uma olhada.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki




Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 17:45

Emmanoel
Boa tarde


Se vc for executar o trabalho de abrir a empresa vc não precisa ter diploma, neste caso vc só não pode atuar como contador, assinar demonstração.

Mas a empresa já deve definir quem será o responsavel técnico (contador) pois tal informação é solicitada pelo órgãos.


Heloisa Motoki

Emannoel Elias Felipe

Emannoel Elias Felipe

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sábado | 16 abril 2011 | 02:02

Sim, essa parte eu sei... O q gostaria de saber é com relação ao diploma na área de publicidade. Tem alguns tipos dependendo da atividade q precisa de diploma. No caso de consultoria em publicidade necessita?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 16 abril 2011 | 23:55

Emannoel
Boa Noite


A profissão de publicitário é regulamentada pelaLei 1480/1965,mas não há um conselho fiscalização como os contadores, por exemplo, que possuem o CFC / CRC.

De acordo com a Lei vc precisará ter Registro Profissional de Publicitário junto ao DRT e entre os documentos pessoais exigidos é preciso do Diploma original de Curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda reconhecido na forma da Lei.

Para mais informações sugiro a leitura da matéria de como obter o registro profissional publicada no site Vitrine Publicitária..


Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.