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Danilo Hengle Spina

Danilo Hengle Spina

Bronze DIVISÃO 1, Trainee
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 10:14

Bom dia Antonio.

Se for possível, você poderia reformular a sua pergunta apenas para um melhor entendimento? Pelo o que entendi até então, o recolhimento que deveria ser trimestral (IRPJ/CSLL no Lucro Presumido) foi feito mensalmente, estou certo?

Um Abraço.

"Aquele que fala contigo dos defeitos dos outros, com os outros fala dos teus." Denis Diderot
Danilo Hengle Spina

Danilo Hengle Spina

Bronze DIVISÃO 1, Trainee
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 12:14

O primeiro passo, na minha opinião, é verificar se esse pagamento deveria ser feito por quota unica ou se existia a possibilidade de parcelamento. No caso de possibilidade de parcelamento, devem ser feitos os devidos acréscimos (SELIC+1% + Multa/Juros se for o caso) e as retificações das obrigações acessórias. Entretanto, se existia a obrigação de recolhimento por quota unica, não sei como pode ser corrigido.

Espero ter ajudado em algo.

Um Abraço

"Aquele que fala contigo dos defeitos dos outros, com os outros fala dos teus." Denis Diderot
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 00:44


Antonio, bom dia.

ultimamente fiz os impostos que paga trimestral mensalmente

Caso os recolhimentos da CSLL e do IRPJ de apuração trimestral tenham sido pagos ANTECIPADAMENTE de forma mensal, tal fato não trará problemas ao contribuinte, já que não ocasionou prejuizo ao erário, pelo contrário, o fisco até agradece.

Quando do preenchimento da DCTF, faça de acordo com os DARFs pagos.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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