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Termo de abertura e encerramento

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 22:56


Antonio Iria, boa noite.

Sobre a autenticação de instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio, temos a IN 65 DE 31/07/2007 - DNRC, que em seu artigo 4º determina quem assinará os termos de abertura e encerramento dos registros:


Art. 4º Os termos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil ou representante legal e por contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Somos sabedores de que nos sistemas contábeis, os termos de abertura e encerramento só vêm com opção para assinatura de um representante da empresa, mais o RT responsável.

Desta forma, ao contrário do que afirma o Esnark, basta que somente o sócio administrador (por exemplo) assine, sendo este por analogia, o representante da empresa perante a Receita Federal.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Esnark Frank Guedes Pereira

Esnark Frank Guedes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 08:36

Caro amigo Hugo.

Em momento algum afirmei que os dois representantes da empresa, que cita nosso amigo Antonio, deveriam assinar o Livro Diario. Eu disse que Seria Interresante! Se de alguma forma os dois Pudessem assinar.

Att,

Esnark.

Um título universitário não te encurta as orelhas: só as esconde.

E. Hubbard
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 09:33


Esnark, bom dia.

Na sua mensagem original voce escreve:

Como vc mesmo disse que está especificado no Contrato Social que existe duas pessoas responsaveis pela a empresa. É interresante que os dois assinem o Livro Diario.


Portanto, a sua resposta pode induzir ao erro de interpretação, já que não há embasamento legal para o que voce sugeriu como procedimento "interessante" ao consulente.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
antonio iria

Antonio Iria

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Custos
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 09:43

obrigado pelas orientações amigos.. Hugo e Esnark...

Quanto ao que disse o amigo Esnark eu entendi a colocação de "interessante a assinatura dos dois", seria de fato facultativa.

obrigado

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