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declaração de IRPF caso de falecimento

Gilberto dos Santos Figueiredo

Gilberto dos Santos Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 16:45

boa tarde.

Em 05/2009 meu sogro faleceu, porém foi realizada a declaração do IRPF desse ano (creio que isso seja a declaração de espolio certo), após isso o informe de rendimento passou a ser enviado para a minha sogra. Ocorre que o terreno que ela mora ainda esta no nome dele, além disso o valor do informe é menor que o minimo exigido para declarar, por isso tenho perguntas.

1- é prudente declarar o imposto dela mesmo com o valor menor?
2- se declarar, devo incluir o valor do imóvel ?
3- o terreno estar no nome dele e não no dela é irregular, como faço para acertar este problema?

Desde já meu muito obrigado a todos...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 17:53

Gilberto
Boa tarde

Com relação as suas duvidas:

1- é prudente declarar o imposto dela mesmo com o valor menor?

Seria prudente vc verificar de que forma ocorreu a mudança, geralmente nos processo de inventario já definem quem fica responsavel e o motivo, principalmente quando se trata de esposa que metade dos bens são transferidos. Se no processo constar herdeiros os mesmos poderiam "reinvindicar" a parte deles sobre esses rendimentos. Minha sugestão é que vc declare pois não afeta e se vc tiver problemas futuros teria como comprovar.

2- se declarar, devo incluir o valor do imóvel ?

Vc deve fazer de acordo com o processo de inventario que esta em andamento, o valor deve ser o mesmo em que esta inventariando (se for maior que o custo de aquisição a apuração do ganho de capital é devido no espolio.


3- o terreno estar no nome dele e não no dela é irregular, como faço para acertar este problema?

Não estaria se no processo constar, pois o que vale é o documento que identificada a propriedade.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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