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PLANO DE SAÚDE - Não emissão da nota fiscal

André Felipe Alves Peixoto

André Felipe Alves Peixoto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 18:33

Prezados,

Estou com um tremendo impasse: Um cliente (clínica médica) presta serviços ao BRADESCO SAÚDE, receber o pagamento, o Bradesco faz as retenções dos 6,15%. Até aí tudo bem.

Ocorre que, o Plano não deixa que o meu cliente (a clínica) emita a nota fiscal de prestação de serviços e diz que o mesmo deverá emitir nota aos pacientes. Ora, é praticamente impossível ele emitir notas a todos os pacientes (além do custo $$ dessa operação).

Alguém de vocês ja viu esse tipo de situação? Qual a melhor saída pra a clínica nessa situação?

Sugeri que ele emitisse uma nota em nome dele mesmo para "justificar" o faturamento, uma vez como falei, o Bradesco não aceita a nota.

A quem puder colaborar, o meu muito obrigado.

André Peixoto

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 17:02

André Felipe Alves Peixoto

Se é o paciente que paga para o médico o médico fatura contra o paciente;
Se é o convenio que paga ao médico o mesmo fatura contra o convenio. Pode ser até uma nota fiscal eletronica.

Não tem está de o Plano não aceitar nota fiscal. Emita e mande pelo correio.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
André Felipe Alves Peixoto

André Felipe Alves Peixoto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 10:42

Prezado Messias,

Essa foi a informação que passei ao meu cliente, que emitisse a nota contra o plano e pronto. Só que ele disse que pode haver um desgaste de relacionamento (clínica x plano).

Vamos ver o que acontece.

Obrigado pela ajuda!!

Izilda Ferreira da Silva

Izilda Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:46

É A PRIMEIRA VEZ QUE ENVIO UMA PERGUNTA AO FORUM, NEM SEI SE É POR AQUI QUE ME MANIFESTO, SE NÃO ME AVISE E ME PASSE O CAMINHO CERTO.

O que quero saber é o seguinte, tenho um cliente optante pelo lucro real, e o mesmo está querendo saber se ele fizer um plano saude para todos os seus funcionarios se a empresa terá algum beneficio fiscal, ou seja, se o mesmo é dedutivel.
Se for possível me mande resposta.
Obrigada

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 20:11

Izilda Ferreira da Silva

Seja bem vinda aio forum.

Já existe tópicos sobre este assunto neste forum. Todavia veja o que diz a Lei nº 9.249/95:

Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:


V - das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica;

O sublinhado é meu EXCETO............


Só sei que nada sei.
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jose alencar de novais chaves

Jose Alencar de Novais Chaves

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 16:10

Senhores, boa tarde

Tudo bem!


Estou com dúvida em relação a nf de Plano de Saude, é o seguinte a empresa de Plano de Saude tem uma carteira de PJ e PF, porem acontece o wseguinte: Quando vai faturar para clientes PJ é emitido nf para cada cliente, correto!. No entanto já com os clientes pessoa fisica devido ter um numero muito grande a empresa emite uma nf unica em nome de Diversos. Este procedimento é correto perante a legislação Estadual e federal ?

Aguardo aos amigos dos forum me ajudar nesta empreitada.

Um forte abraços a todos,


Alencar

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