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Compensaçao de 30% sobre o prejuizo no lucro real

Lidiana Santos

Lidiana Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 00:47

Amigos tenho uma duvida..Estamos começando a trabalhar com uma empresa pelo lucro real, esta faz balncete de suspensao, sendo que no ano passado teve prejuizo todos os meses desde que abriu pq nao teve receita apenas despesas ainda nao estava movimentando, esta fechou o ano com prejuizo acumulado, em 2011 fez novamente os balancetes e deu prejuizo, mais fazendo a contabilidade do mes de março foi verificado alguns lançamentos em contas erradas no mes de fevereiro e março, fizemos as devidas alteraçoes e os valores mudaram na despesa, ao inves de prejuizo deu lucro, ai a empresa neste mes fez a apuraçao trimestral sendoq ue ficou da seguinte forma:
receitas= 1.193.121,20
Despesas=1.123.536,36
Resultado=69.584,84(R-D)
compensaçao de 30%=20.875,45(R*30%)

Só que assim amigos eu entendo que nao haveria essa compensaçao nesse mês pois nao teve prejuizo certo?Eu compensaria os 13.818,17 do resultado, ficando um valor de 55.766,67.Dai meu IR 15% =8.365,00
CSLL=5.019,00...Estou certa?Posso me compensar de todo o valor acumuldado do prejuizo do ano passado, ou seria a compensaçao que resultou nos 20.857,45..Acho que nao estou entendendo muito bem , se algum dos amigos puder me explicar, fico agradecida...

michele verdile

Michele Verdile

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 10:32

lidiana, bom dia

a sua compensação dos 30%, devera estar limitada ao saldo do prejuizo acunulado nos exercicios anteriores.
se o prejuizo acumulado for menor que os 30%, sera utilizado os 100%, caso contrario os 30%

abraços

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